BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, a criação da profissão de paralegal: um profissional formado em Direito, com inscrição temporária na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas que não pode assinar processos nem fazer sustentações orais. Se nenhum deputado recorrer contra a aprovação do projeto ao plenário, o texto seguirá direto para o Senado.
A inscrição da OAB dada aos paralegais deverá diferente da concedida a advogados. O PL 5.749/2013 estabelece que aprovação no Exame da Ordem não é necessária para obter esse registro, que valerá somente por até três anos.
O relator do projeto na CCJ, deputado Fábio Trad (PMDB-MT), que é advogado criminalista, afirma que a nova função não tira campo de trabalho dos advogados, pois os paralegais não podem praticar atos privativos dos advogados, como assinar petições, fazer sustentações orais e participar de júris. Segundo ele, o paralegal poderá atuar como uma espécie de auxiliar de advogado, fazendo pesquisas para embasar os processos e levantar provas, por exemplo.
"Esse projeto incorpora no mercado de trabalho formal profissionais que terão função reconhecida em lei e com especificações de encargos de natureza jurídica", disse Trad. O autor da proposta é o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ).