Começa período para instituições inscreverem alunos no Enade 2006

Elas têm até 30 de agosto para encaminhar ao Inep o cadastro de estudantes habilitados a participar do exame

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Por Agencia Estado
Atualização:

As instituições de educação superior do País podem, a partir desta semana, até 30 de agosto, encaminhar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) o cadastro de estudantes habilitados a participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2006. Os inscritos devem ser ingressantes e concluintes dos cursos que serão avaliados na terceira edição do exame: administração, arquivologia, biblioteconomia, biomedicina, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, música, formação de professores, psicologia, secretariado executivo, teatro e turismo. Cabe também às instituições divulgar amplamente, a seus alunos, a lista de inscritos que constará do cadastro a ser enviado ao Inep. O instituto divulgará, até 25 de setembro, a listagem completa dos selecionados para a participação no exame, e, até 30 de outubro, os locais de provas. O estudante não selecionado na amostra poderá participar do Enade 2006, desde que a sua instituição informe ao Inep, até 4 de outubro, a lista dos alunos inscritos na situação de "não selecionados na amostragem definida". As provas do Enade 2006 serão aplicadas em mais de mil municípios, das 27 unidades da Federação, em 12 de novembro, com início às 13h. Participará do exame uma amostra representativa de todos os ingressantes e concluintes de cada um dos cursos avaliados. A previsão é de que participem 906.950 estudantes (583.190 ingressantes e 323.760 concluintes), distribuídos por 7.833 cursos. É importante destacar que a participação no Enade, desde que o aluno seja selecionado pelo Inep, é obrigatória. Os faltosos que não apresentarem justificativas não poderão obter o diploma de conclusão em seus cursos de graduação. Ficam dispensados da participação os estudantes que colarem grau até 18 de agosto e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de aplicação, em instituição conveniada com a sua instituição de educação superior de origem.

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