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Código do Consumidor não vale para crédito educativo

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que, para questionar o sistema de crédito educativo, o estudante não pode se basear no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi tomada durante o julgamento de ação movida pela estudante Maria Celeste de Moraes Nunes, do Rio Grande do Sul. Ela reivindicava o depósito das prestações mensais referentes a um contrato de crédito educativo, com limitação dos juros em 12% ao ano. O crédito educativo é um programa de assistência ao estudante carente. "O crédito educativo não é um serviço bancário, mas um programa do governo, custeado inteiramente pela União. A Caixa Econômica Federal oferece esse serviço como espécie de preposta ou delegada, não entrando no financiamento nenhum subsídio de seus cofres", explicou a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ. "Juros de crédito educativo não acompanham as restrições do mercado consumidor, por fazer parte de uma relação específica, que não se confunde com a relação de consumo."

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