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CNE quer que prova de residência médica seja feita pelo Inep

Atualmente, a avaliação fica sob a responsabilidade das instituições que oferecem o curso ou de secretarias de saúde

Por Ligia Formenti
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Educação (CNE) quer a prova de residência médica passe a ser feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Atualmente, a avaliação fica sob a responsabilidade das instituições que oferecem o curso ou de secretarias de saúde.

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Pela proposta, o "Enem" da residência seria feito por meio de duas provas. O projeto foi apresentado pelo CNE nesta quarta-feira, 26, durante uma audiência púbica e faz parte da revisão das diretrizes curriculares para o curso de graduação de Medicina.

Além da mudança nas regras para provas de residência, a proposta do CNE prevê que 30% do internato obrigatório durante a graduação seja feito em serviços de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê que a carga horária de todo o curso de Medicina seja de 7,2 mil horas, distribuídas ao longo de seis anos. Desse total, 35% estão reservadas para o internato. O estágio, por sua vez, é divido em dois módulos: 70% para clínica médica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, saúde coletiva e saúde mental. O restante, para atendimentos na atenção básica em serviços ligados ao SUS.

Críticas. A proposta recebeu uma série de críticas de entidades ligadas à formação médica. As sugestões ao texto apresentado nesta quarta serão avaliadas e, no dia 12, integrantes do CNE devem se reunir novamente, para apresentar um texto com novos ajustes - já levando em conta sugestões e críticas feitas durante a audiência.

A revisão das diretrizes curriculares do curso de Medicina é uma decorrência da lei que instituiu o Programa Mais Médicos. O CNE tem prazo de 180 dias para finalizar o novo texto.  Depois da decisão do conselho, o Ministério da Educação lançará editais de concorrência para a implantação de novos cursos de graduação nessa área, de acordo com os capítulos I e II da lei do Mais Médicos.

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