Câmara aprova repasse de custos de despesas bancárias do Fies a faculdades

Valor é equivalente a 2% sobre o saldo do crédito liberado pelo governo às instituições de ensino; União pretende economizar R$ 400 mi

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Por Igor Gadelha
Atualização:
A MP aprovada na Câmara altera a Lei que criou o Fies Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 8, em votação simbólica, a medida provisória (MP) que estabelece que as faculdades paguem os custos administrativos dos bancos ao firmarem contratos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta seguiu para o Senado, onde precisa ser aprovada até a próxima sexta-feira, 11, quando perde a validade. 

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A MP altera a Lei que criou o Fies (lei número 10.260, de 2001) para estabelecer que as instituições de ensino pagarão as despesas do programa com os bancos, equivalente a 2% sobre o saldo do crédito liberado pelo governo às faculdades. Até antes da edição da medida, a União era responsável por pagar essas despesas. Com a proposta, o governo prevê economizar até R$ 400 milhões por ano.

O texto da MP estabelece que as faculdades não podem repassar os valores que terão que arcar às mensalidades pagas pelos alunos. A MP foi enviada pelo governo federal em 15 de julho. Na época, o ministro da Educação, Mendonça Filho, do DEM, afirmou que a medida era necessária como forma de manter o Fies, que está ameaçado pelas restrições orçamentárias. 

A MP foi votada simbolicamente após acordo entre oposição e governistas. Pelo acordado, o governo aceitou retirar do texto artigos que permitiam a inscrição do aluno inadimplente nos cadastros de inadimplência federal (Cadin). Também foi retirado dispositivo que previa encaminhamento à Dívida Ativa da União de dividas cuja cobrança administrativa não tenham obtido sucesso.