Cai liminar que permitia conferir espelho da redação do Enem junto com nota

De acordo com a sentençado Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consulta simultânea ao resultado seria 'materialmente irrealizável'

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Por Victor Vieira
Atualização:

Atualizado às 17h10.

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou nessa segunda-feira, 19, a liminar que permitia o acesso aos espelhos da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 junto com a nota. De acordo com a sentença, a consulta às provas simultânea aos resultados, autorizada por uma decisão da Justiça Federal do Ceará que valia para todo o País, é uma "providência materialmente irrealizável".

O desembargador Edilson Nobre, autor da decisão, aceitou os argumentos do Instituto Nacional de Pesquisa Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pelo exame. A divulgação dos espelhos das provas, segundo Nobre, "implica grave lesão à ordem pública" e pode prejudicar o calendário do Enem, que considera o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições do ensino superior.

A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Ceará contra o item 15.3 do edital do Enem 2013, divulgado em maio. As regras do Inep determinam que o acesso aos espelhos da redação da prova ocorram somente após a divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos. O MPF cearense pretende recorrer da decisão nesta quarta-feira.

Segundo a Advocacia-Geral da União, 13 ações civis públicas com pedidos de acesso aos espelhos das redações do Enem já foram movidas pela Defensoria Pública da União e por procuradores da República. Todas foram derrubadas.

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