Briga sobre ensino religioso no Rio chega ao STF

Confederação nacional entra com ação direta de inconstitucionalidade contra lei no Estado

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Por Agencia Estado
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A polêmica sobre adoção do ensino religioso na rede pública do Estado do Rio chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando violação dos preceitos da Constituição, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra três artigos da Lei Estadual n.º 3.459/00, que instituiu a disciplina na forma confessional, ou seja, ela é ministrada de acordo com o credo professado pelos responsáveis ou pelo próprio aluno, se este já tiver 16 anos. A controvérsia começou em setembro do ano passado, quando o Estado lançou um concurso público para contratar 500 professores para a disciplina de ensino religioso. O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) do Rio entrou com uma liminar no Tribunal de Justiça e conseguiu suspender a seleção, mas, logo em seguida, o Órgão Especial do TJ entendeu que o ensino religioso confessional não fere a Constituição. A ação de inconstitucionalidade está tramitando desde julho no STF e ainda não há data para o julgamento. Estado laico Para Gesa Corrêa, coordenadora-geral do Sepe e integrante da diretoria da confederação, é inegável que a lei estadual contraria o Estado laico, como diz a Constituição. "O ensino da religião tem de ser ecumênico. Vivemos em um país de múltiplas religiões e isso tem de ser levado em conta", diz ela, acrescentando que o Sepe também quer que o concurso seja anulado. O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que o ensino religioso nas escolas públicas é facultativo e deve ser "assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo". Não há menção sobre a forma confessional, como está descrito no artigo 1.º da Lei n.º 3.459, que passou a valer em 2002. Chefe de religião Em abril, conforme dados da Secretaria da Educação do Rio, somaram-se aos 364 profissionais que já davam aula de religião na rede pública os 472 aprovados no concurso. A maioria deles (68,2%) ministra aulas da religião católica. Em seguida, vêm os evangélicos (26,31%) e os de outras religiões (5,26%). A divisão, segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, foi realizada com base em pesquisa feita em 2001 na rede pública de ensino, quando se detectou que havia 65% de alunos católicos, 25% de evangélicos, 5% de outras religiões e 5% sem credo. Gesa questiona a intromissão da religião na educação ao citar uma exigência de credenciamento com as autoridades religiosas competentes. "O candidato passa, mas só pode ensinar com o aval do chefe de sua religião. Estão atrelando um profissional que vai ser pago com o dinheiro público à religião", reclama.

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