Aprovados no ProUni devem ficar atentos a documentos para matrícula

Candidato têm até sexta-feira, 24, para comprovar informações declaradas na inscrição

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Por Redação
Atualização:

Os candidatos aprovados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), que teve o resultado liberado nesta segunda-feira, 20, devem ficar atentos à documentação necessária para fazer a matrícula. O prazo para ir às instituições de ensino superior onde foram selecionados e comprovar as informações declaradas na inscrição vão até sexta-feira, 24.

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O coordenador do ProUni na instituição pode solicitar outros documentos que julgar necessário para confirmar as informações repassadas pelos candidatos. Ele não poderá, entretanto, cobrar autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ser apresentadas junto das originais. Confira a lista de documentos que ser apresentados pelo estudante:

1. Documentos de identificação do candidato e de familiares 

O coordenador do Prouni na instituições deverá solicitar, exceto em casos de dúvida, apenas um dos seguintes comprovantes de identificação:

Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.Passaporte emitido no Brasil.Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. Comprovantes de residência

O coordenador do Prouni deverá solicitar, exceto em casos de dúvida, apenas um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

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Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).Contracheque emitido por órgão público.Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.Fatura de cartão de crédito.Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

3. Comprovantes de rendimento

I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

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III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

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3.1 - Assalariados

Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.CTPS registrada e atualizada.CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.2 - Atividade rural

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 - Aposentados e pensionistas

Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônicohttp://www.mpas.gov.brExtratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.4 - Autônomos

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Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.5 - Profissionais liberais

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.6 - Sócios e dirigentes deTrês últimos contracheques de remuneração mensal

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

3.7 - Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

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4. Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais

Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

5. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia

Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

6. Comprovantes de ensino médio

Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola.

7. Comprovante de professore da educação básica, quando for o caso

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Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.

8. Comprovante de deficiência, quando for o caso

Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

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