47% dos que pediram Fies atrasam parcelas há 1 ano

Conclusão é de uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) durante os meses de maio e junho do ano passado

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Por Luísa Martins
Atualização:

Dos 315 mil beneficiários que já deveriam estar pagando o reembolso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), quase metade (47,1%) está inadimplente. A conclusão é de uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) durante os meses de maio e junho do ano passado, com base em dados de 2014.

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A análise, divulgada nesta sexta pelo jornal Folha de S. Paulo, constatou que a maioria dos devedores está com as parcelas atrasadas há mais de 360 dias. Só neste grupo são 74,5 mil - 8,9 mil a mais do que o registrado ao término de 2013. Segundo o relatório, há riscos de que esses números sigam aumentando, “pela atual situação econômica do País”.

São considerados inadimplentes aqueles que estão em fase de amortização, isto é, já concluíram o curso superior, completaram um ano e meio de carência e começaram a fazer os pagamentos. O Fies, que oferece empréstimos estudantis para cursos de graduação em instituições particulares, é um dos programas mais alardeados pelo governo Dilma Rousseff.

O relatório identificou que 2.576 beneficiários não tinham qualquer tipo de fiança ou garantia de seus financiamentos, mas que conseguiram se inscrever após decisões judiciais. Nesses casos, há, por exemplo, divergências entre as rendas informadas pelos estudantes e a declarada pelos seus empregadores. Embora o número seja considerado “residual”, a CGU recomendou que os gestores estabeleçam uma rotina de verificação dos critérios de elegibilidade dos candidatos.

Segundo o MEC, dos 146 mil contratos inadimplentes, somente 3,4% - ou seja, cerca de 5 mil - foram assinados após 2010, quando foram adotadas novas regras para o financiamento, que entre outros objetivos tinha o de redução da inadimplência. Os demais (141 mil) contratos são anteriores a 2010. A pasta informa ainda que antes o Fies tinha taxa de juros mais elevada e prazo de carência menor. 

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