PUBLICIDADE

16,6% dos candidatos de Exame da OAB são aprovados na primeira fase

Eles ainda farão prova prático-profissional em fevereiro; Ordem anulou três questões

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta terça-feira, 15, a lista definitiva dos aprovados na primeira fase do 9.º Exame de Ordem Unificado. Dos 114.763 candidatos que fizeram a prova, 19.134 estão classificados para a segunda fase - 16,67% do total. A relação pode ser consultada no link http://www.oab.org.br/arquivos/resultado-definitivo-1-fase-geral.pdf.

 

PUBLICIDADE

Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

 

Os organizadores do exame também comunicaram a anulação de 3 das 80 questões objetivas da prova de primeira fase, as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos 2, 3 e 4. Segundo a OAB, todos os candidatos receberam a pontuação relativa aos itens. Não foi divulgado o motivo da anulação.

 

Na segunda fase, os candidatos farão uma prova prático-profissional, na qual terão de redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, de uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

 

A etapa discursiva do exame está marcada para 24 de fevereiro. O resultado preliminar da seleção deve sair em 22 de março.

 

O exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem participar os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do 9.º e 10.º semestres.

 

A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/1994.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.