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Cyberbullying: desafio real nos meios virtuais

O termo tem sido usado há um bom tempo, preocupando pais de crianças em idade escolar. Mas só recentemente, em novembro de 2015, ganhou definição objetiva aos olhos da Lei. Bullying é "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". É assim que está descrito na Lei Federal que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).

Por Colégio Vital Brazil
Atualização:

É uma lei importante, primeiro, por tornar clara a distinção entre bullying e ocorrências normais de conflitos entre alunos, que exigem intervenções bem distintas da escola e dos pais envolvidos. Em segundo lugar, o texto chama a atenção para a seriedade com que o tema precisa ser tratado, garantindo aos pais o direito de cobrar da instituição de ensino "medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate" ao bullying.

Transformar o pátio da escola em um ambiente seguro, porém, talvez seja o menor dos desafios. Segundo a dra. Camilla do Vale Jimene, professora e advogada especializada em Direito Digital, é nos meios virtuais que o bullying - no caso, cyberbullying - costuma causar os maiores danos. Nesta entrevista, ela oferece um olhar legal sobre a questão, dizendo o que pais podem e devem fazer se tiverem filhos envolvidos em casos de cyberbullying. E o que não devem fazer, sob o risco de agravar ainda mais a situação.

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O que é efetivamente o bullying e o que é apenas um conflito normal entre alunos?Dra. Camilla: Anteriormente, havia uma discussão no Brasil sobre o que poderia ser considerado bullying. Fato é que, no dia 6 de novembro de 2015, foi promulgada uma lei que combate o bullying no Brasil, e agora a gente tem uma definição legal no País do que é bullying. Basicamente, é qualquer violência, qualquer agressão verbal ou física que aconteça de forma reiterada, repetida e sistemática. Ou seja, a gente está falando de uma perseguição a uma determinada pessoa. Não é um fato isolado. Tem que ter a intenção de ofender e precisa ser repetitivo. Se, eventualmente, uma criança empurra a outra, mesmo que machuque, mas a situação não se repetir, não é bullying.

E o cyberbullying?Dra. Camilla: O cyberbullying são essas mesmas ameaças e ofensas, só que através da internet, pelo meio virtual. Aí, a potencialidade lesiva dessa conduta é infinitamente maior, porque uma criança xingando a outra no pátio de um colégio tem uma repercussão; quando isso vai para a internet, fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para qualquer pessoa do mundo inteiro. Então, a repercussão é muito maior quando acontece pelos meios virtuais. Primeiro, a gente tem o problema de a vítima não conseguir limpar o conteúdo da internet, né? Eu costumo dizer que o que se posta na internet é como se a gente pegasse um punhadinho de areia e jogasse ao vento. Um ou outro grão de areia a gente consegue pegar; todos não. É impossível tirar tudo, 100%, do ar. O segundo ponto é que isso gera um histórico para a pessoa, né? Hoje em dia, a gente sabe que, com qualquer profissional que você contratar, ou um emprego que você vai procurar, a primeira coisa que se faz é o famoso "dar um Google". Virou até um verbo: "googlar". E aí se torna complicado, porque você encontra todo o histórico da pessoa, que, eventualmente, foi vítima de uma situação, e isso pode gerar repercussão na vida profissional, não só na vida pessoal.

Como os pais podem evitar que seu filho corra riscos na internet ou que ele próprio pratique bullying?Dra. Camilla: O primeiro ponto é uma conversa. Uma conversa clara, amigável, cordial, mas que explique aos filhos que a internet não é uma terra sem lei, que eles têm responsabilidade e que não devem fazer no mundo virtual o que não gostariam que fizessem com eles no mundo real. O segundo ponto: é importante que os pais sejam amigos dos filhos nas redes sociais. A gente percebe que os pais entregam aos filhos dispositivos pensando simplesmente no caráter do entretenimento, mas não sabem de todos os riscos a que as crianças estão expostas, com o uso indevido e inadequado. É importante orientar e também participar dessas comunidades, acompanhar o que seu filho faz. O que eu costumo falar é que a gente não pode também querer um mundo utópico, em que o pai controle 100% a atividade do filho. Fato é que o filho vai pra escola, vai pra lan house, vai para a casa do colega, vai para o clube e, de alguma forma, vai usar a internet. Me parece mais adequada a orientação e o uso com supervisão do que simplesmente proibir, e a criança fazer errado, fora de casa.

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Quando o pai percebe algo errado na vida virtual do filho, o que pode fazer?Dra. Camilla: Quando o pai percebe que o filho está sendo vitimado por uma conduta de cyberbullying ou, pelo contrário também, quando ele percebe que o filho é o agressor - muitos pais tentam renegar, mas fato é que só existe bullying porque alguém é o agressor -, é importante que ele procure, de imediato, a escola. Essa legislação específica sobre [bullying e] cyberbullying, que entrou em vigor no dia 6 de fevereiro de 2016, prevê que a escola tenha e ofereça, tanto para as vítimas quanto para os agressores e para as famílias envolvidas, uma assessoria psicológica, social e até mesmo jurídica, se for o caso. Dependendo da gravidade, se o pai perceber que o caso realmente afeta a vida da criança, ele pode procurar uma assessoria psicológica à parte e pode também, eventualmente, procurar um advogado, quando o caso realmente se tornar muito grave, para tentar remover do ar essas condutas ofensivas. A gente tem também uma lei, no Brasil, chamada Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da internet no País, e ela prevê que os provedores de aplicações - Google, Facebook e tudo mais -, removam do ar esses conteúdos. Em muitos casos, os provedores removem extrajudicialmente, só com o pedido da família, mas em outros casos é necessário até uma ação judicial.

E, no caso do filho ser o agressor, o que cabe ao pai fazer?Dra. Camilla: Os pais respondem, pelos atos dos filhos, até os 18 anos de idade. Então, a princípio, se houver algum tipo de indenização, quem vai arcar com isso são os pais. Outro ponto importante é o pai entender qual é o recado que essa criança está tentando passar com a agressão. O que ela está querendo dizer com isso? Muitas vezes, a gente tem um agressor que está sendo motivado por outras coisas que a família não percebe. É muito importante que haja uma conversa também em relação aos valores. O que a gente percebe muito, e eu frequento muitas escolas, palestrando para a criançada, é que muitas vezes o exemplo vem de casa. Vou dar um exemplo típico do que acontece hoje: nós vemos uma discussão política, no País, em que as pessoas se colocam em lados completamente opostos e se tornam inimigas. Não é mais uma discussão de ideias, é uma discussão de ofensas. Então, o filho percebe que o pai se dá ao direito de xingar um determinado político ou uma pessoa que tem posição política contrária; essa criança entende que aquilo é admissível. É importante ter uma reflexão de valores, mas não só em relação às crianças, e sim em relação aos pais também. Em muitas das situações, a gente percebe que a criança reproduz, na internet, aquilo que ela vê em casa.

Aplicativos como o WhatsApp, de troca de mensagens apenas entre grupos privados, representam uma "arena" mais propícia para a prática do cyberbullying? As pessoas têm essa falsa sensação de privacidade, mas se esquecem que, primeiro, tudo que está no meio eletrônico pode gerar prova no mundo real. Eu tenho inúmeros processos em que as provas saíram de uma conversa no WhatsApp. Primeiro, você está interagindo com outras pessoas, e esses conteúdos eletrônicos estão sendo multiplicados em vários equipamentos, que podem gerar provas. Tudo que gera prova gera responsabilidade, então não escreva aquilo que vai te gerar algum tipo de responsabilidade negativa. Um outro ponto importante é que já existem no País, inclusive, casos em que há ordem judicial para que o WhatsApp entregue o conteúdo das mensagens. Inclusive, há o caso de uma pessoa que sofreu cyberbullying que não participava do grupo de WhatsApp, mas ficou sabendo que era ofendida e pediu uma ordem judicial para ter acesso a esse conteúdo de comunicações privadas. Uma situação que o Marco Civil da Internet também prevê: a vítima pode requerer o conteúdo das comunicações. E o pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça aqui do Estado de São Paulo. Portanto, o uso desses aplicativos que permitem uma comunicação de troca de mensagens instantâneas não significa dizer que a pessoa está completamente protegida. Privacidade é um direito que também pode ser relativizado pela Justiça, caso você utilize de uma forma a ofender alguém. Você pode apagar do seu aplicativo, mas as outras pessoas, eventualmente, podem ter esses conteúdos, e o provedor também tem o conteúdo armazenado - até porque o business dele é lucrar com a venda de dados.

O Snapchat, teoricamente, apaga as mensagens também do provedor. Com relação a aplicativos do tipo do Snapchat, que prometem que fotografias e vídeos enviados se apaguem em poucos segundos, isso também é uma falsa sensação de privacidade. Primeiro porque quem recebeu aquele conteúdo pode simplesmente tirar um print, que é uma conduta que também leva segundos. Conteúdos digitais podem ser reproduzidos infinitas vezes. O segundo ponto é que a própria provedora da aplicação, no caso específico do Snapchat, algum tempo atrás, sofreu um problema de vulnerabilidade no sistema, e fotografias vazaram. Então, embora as pessoas acreditassem que aquele conteúdo estava protegido, a própria companhia admitiu que houve um vazamento de informações. O que é importante a gente entender é que tudo que é digital pode vazar, e que tecnologia 100% segura não existe.

O que você diria para pais que usam os meios virtuais - redes sociais e aplicativos - para revidar ofensas feitas aos filhos? Ou para reclamar da escola? São muitos os casos em que os pais, na tentativa de defender os filhos na internet, também acabam se tornando agressores e acabam, eles próprios, praticando a conduta do cyberbullying. O que é importante entender é que muitas situações que deveriam ser resolvidas com a proteção do menor de idade, quando se expõe isso na internet ou nos grupos de aplicativos, a repercussão se torna infinitamente maior. As crianças e os adolescentes estão protegidos por uma legislação específica, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que não só a escola como os pais e a sociedade tenham a obrigação legal de proteger esses menores de uma exposição indevida. E muitos são os casos em que os pais acabam dando uma repercussão maior para o caso do que deveria ser dado. O que eu sempre recomendo é discrição. Assuntos sérios a gente não resolve por meio de redes sociais ou de aplicações.

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Às vezes, a praticidade da internet e o nervosismo da situação causam reações equivocadas, não é? Infelizmente, a sociedade em que a gente vive hoje está se acostumando a pensar a internet como se fosse a grande solução para tudo. Se há um problema político, em vez de refletir melhor em quem nós vamos votar, vamos para a internet xingar as pessoas que foram eleitas. Se há um problema na cidade, em vez de participar no fórum da sua comunidade para votar no melhor representante, decidir as melhores coisas para a comunidade, as pessoas abrem um perfil no Facebook e passam a proferir ofensas. Existem meios de comunicação efetivos e disponibilizados. Por exemplo, se há uma necessidade de uma comunicação com a escola, o pai tem que procurar a escola. Não é uma aplicação de WhatsApp de um terceiro que vai servir como plataforma para essa comunicação. Essa é uma ferramenta acessória. A ferramenta principal tem que ser esse contato direto com as escolas. Todas as escolas têm canais de comunicação oficiais com os pais. Então, é importante que se respeitem esses canais de comunicação. Outro exemplo que é muito comum: em vez de reclamarem para empresas que prestaram serviços ruins, as pessoas vão para sites como o Reclame Aqui, fazem ofensas homéricas contra as determinadas empresas e depois são punidas, porque, embora vítimas de uma situação, acabam se exacerbando no seu direito de se manifestar.

Para terminarmos a entrevista numa nota positiva. Falamos muito dos riscos das redes sociais e aplicativos de troca de mensagem. Como eles podem ser usados para o bem? Sem dúvida, o uso da tecnologia veio pra mudar o jeito que a gente vive. E mais: fazer com que a gente viva de um jeito melhor, né? Pais, por exemplo, que criam comunidades no Facebook para troca de material didático (o filho vai para o próximo ano e, para não descartar aquele livro, ele faz uma troca de material didático) ou troca de uniformes (às vezes, o pai vai se mudar, comprou o uniforme para o filho, vai mudar para outra cidade), pais que se organizam no WhatsApp para dar carona para os filhos, para escolher como vão fazer a festinha de final de ano... Tudo isso pode ser maravilhoso, otimiza a vida das pessoas, facilita a comunicação, aproxima as pessoas. A questão mesmo é o uso com responsabilidade.

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