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Sisu: lista também muda em universidades sem ações judiciais

Mesmo sem ter registrado ações judiciais, várias instituições federais receberam hoje candidatos pré-aprovados, e depois excluídos da lista do Sisu. As decisões judiciais, que obrigariam instituições a aceitar candidatos, foi o argumento do Ministério da Educação (MEC) para a alteração na relação de aprovados.

Por Paulo Saldaña
Atualização:

Esse é o caso da Universidade Federal do ABC (UFABC). Pelo menos cinco virtuais aprovados estiveram hoje no campus da UFABC reclamando terem sido retirados da lista. Apesar disso, a universidade não teve que acatar nenhuma ação judicial.

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Esses candidatos que dormiram aprovados e acordaram sem a vaga não puderam fazer a matrícula.  O MEC prometeu divulgar na quarta-feira, dia 17, o balanço de quantos candidatos foram prejudicados.

Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) foi a mesma história. Pelo menos dois alunos reclamaram a exclusão da lista. Entretanto, não houve registro  de decisão judicial envolvendo cursos da instituição. As universidades sequer receberam informes oficiais do MEC. "A gente não tem informação, vimos apenas o que lemos na mídia e a partir dos casos que atendemos", disse Alexandre Martins dos Anjos, secretário de Tecnologia da Informação da UFMT.

Na Universidade Federal do Piauí, cerca de cinco alunos voltaram para casa depois de não conseguirem efetuar a matrícula. Alguns estavam com cópias das listas em que constavam seus nomes entre os aprovados. "Pelo menos as pessoas entenderam que a instituição não teve culpa", disse a diretora de Administração Acadêmica da Federal, Lourdes Nunes.

Segundo ela, a universidade teve que acatar dois casos judiciais para a reserva de vagas. Um dos processos foi de uma candidata ao curso de Psicologia que não teria conseguido se matricular porque não teria sido informada sobre os requisitos para concorrer como cotista.

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O problema se repetiu em outras universidades, como na própria UFABC. O vestibulando Fulvio Antonio Pereira Barreto,  de 34 anos, foi impedido de se matricular no curso de Ciência e Tecnologia. Foi informado apenas no último dia do prazo da terceira etapa de que alunos vindos de escolas públicos - o que confere a situação de cotista - não poderiam ter diploma de ensino superiror. "Foi uma decpeção, porque sequer pude fazer parte da lista de espera", disse Barreto.

O MEC informou que cabe à instituição traçar e divulgar as regras relativas a cotistas. A informação não está nas regras divulgadas no site da UFABC. questionado sobre o que ocorreu, a assessoria da federal enviou o edital do processo seletivo, onde consta a regra. Segundo eles, o documento foi disponibilizado no site durante as inscrições no Sisu. Mas na terceira etapa, já não estava mais.

Fulvio acredita que não houve uma boa divulgação. "Não vi essa regra em nenhum lugar e fui prejudicado", diz ele, que pensa acionar a justiça.

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