Távora lembrou que o Brasil tem muitas leis específicas, daí a OAB sempre poder cobrar qualquer uma delas, como a parte penal do Código de Trânsito. Na opinião dele e do professor Cristiano Rodrigues, também do LFG, a questão sobre lesão corporal no trânsito pode ser anulada, porque a ambiguidade na redação permitiria duas respostas corretas. "Mas em geral a prova não cobrou assuntos periférios, e sim aspectos gerais".
Já a parte penal foi considerada por Távora "um pouco mais pesada", por exigir análise doutrinária.