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Apeoesp perde ação que pedia fim de 'duzentena' para professores de SP

Por Paulo Saldaña
Atualização:

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) perdeu na Justiça paulista ação que tentava evitar que professores temporários da categoria 'O'com contrato já vencido tenham de ficar 200 dias sem trabalhar na rede. A decisão é desta terça-feira, 27.

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A ação havia sido iniciada no fim do ano passado e também assinavam a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES). O processo tentava favorecer os professores que terão de ficar sem cargos, bem como evitar que alunos eventualmente possam ficar sem aula.

Segundo a secretaria de Educação do Estado de São Paulo, apenas 2,9 mil professores que atuavam na rede até o ano passado terão de cumprir a chamada "duzentena". A pasta garantiu que não haverá prejuízo na atribuição das aulas para início do ano letivo e que há 50 mil profissionais aptos a pegar aulas como temporário.

Em novembro do ano passado, o Estado dependia de 57 mil professores temporários da categoria 'O' para conseguir atender todas as escolas da rede.

A "duzentena" é uma exigência de uma lei de 2009 que rege a contratação de temporárias em todo Estado. O objetivo é a não configuração de vínculo empregatício.

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Para o ano de 2015, uma lei complementar de 2013 garante que o Estado pode esticar o contrato de 50% dos professores temporários em fim de contrato - exigindo que eles cumpram apenas 40 dias fora da rede.No ano passado, a Apeoesp conseguiu na Justiça que ninguém cumprisse essa duzentena. Mesmo com a medida, problemas de planejamento aliados à mudança de calendário por causa da Copa deixou alunos sem aulas, uma vez que o ano letivo iniciou e a quarentena centenas de professores não havia terminado.

Para o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, o Estado "está buscando a implementação da regra de necessidade de concurso público de ingresso para os cargos estatutários de professores, quebrando a perpetuação da situação provisória e precária de vínculo com profissionais temporários para atuarem como se efetivos fossem".

Segundo a decisão, a via adequada é abrir concursos públicos. "É notória a precariedade da situação educacional no Estado, causada, dentre outros inúmeros fatores, pela falta de contratação de professores capacitados, que deem continuidade a um programa educacional satisfatório. Em incontáveis situações, os alunos da rede pública ficam sem aulas ou as tem de forma sofrível ante a ausência de bons profissionais que possam ministrar as aulas. Porém, a via adequada para se resolver esse grave problema é o concurso público, aliás, tal qual exige a Constituição Federal, e não a continuidade de contratações temporárias", cita a decisão.

A rede fecha o ano passado com um total de 251,9 mil professores, sendo 194,5 mil efetivos e estáveis - e o restante de temporários da categoria 'O'. De 2011 a 2013, a gestão havia convocado 34 mil aprovados em concurso, mas só conseguira ampliar em 1,5 mil o número de docentes concursados no período. Em 2013, lançou um concurso para 59 mil professores.

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