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O planejamento orçamentário municipal e a Educação

Artigo de Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, da Undime, trata do orçamento dos municípios e da Educação

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Por Todos Pela Educação
Atualização:

Manuelina Cabral, dirigente municipal de Educação e vice-presidente da Undime. Foto: Undime

Três siglas dominam o planejamento do orçamento no município: PPA, LDO e LOA. O PPA é o Plano Plurianual. A LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E a LOA refere-se à Lei Orçamentária Anual.

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A responsabilidade por conduzir o processo de construção desses instrumentos é do Prefeito Municipal, mas a decisão sobre os investimentos deve ser compartilhada com as diferentes áreas da administração pública e com a sociedade, principalmente no caso do PPA.

Na videoconferência realizada pela plataforma Conviva Educação no fim de abril, pude apresentar a experiência e a parceria estabelecida com o prefeito de Costa Rica (MS), Waldeli dos Santos Rosa, ao longo de 16 anos, na construção das peças orçamentárias. Na transmissão, conversarmos, por exemplo, sobre a importância de um planejamento orçamentário para dar condições ao cumprimento do Plano Municipal de Educação (PME). Parece óbvio, mas nem sempre as metas, estratégias e ações propostas pela secretaria de educação são consideradas no planejamento geral da prefeitura.

É muito importante, também, a secretaria municipal de educação ter autonomia na definição e execução dos investimentos em educação, afirmação feita também pelo prefeito.

A videoconferência está disponível neste link, mas podemos destacar os seguintes pontos:

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- é essencial que o PPA contemple as demandas das áreas da administração municipal, especificamente da secretaria municipal de educação, e da sociedade civil;

- as ações devem ser cumpridas de acordo com o planejado, conforme o que a lei determina, pois os órgãos de controle, como Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais farão o acompanhamento e o monitoramento do PPA, LDO e LOA;

- cada centavo gasto em educação deve ser de conhecimento e passar pelo crivo do Dirigente Municipal de Educação.

Neste ano, até 15 de abril, as prefeituras já devem ter encaminhado ao Poder Legislativo o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e seus anexos. Até 31 de agosto, precisam enviar à Câmara de Vereadores o PPA, que é elaborado no primeiro ano de cada gestão e é válido para os próximos quatro anos. E com a entrega da LOA, até 1o de outubro, define-se mais detalhadamente a previsão das receitas e das despesas a serem realizadas, com a indicação sobre quanto e quando cada receita deve ingressar na administração e de que forma será feita sua aplicação.

Cada um desses passos são complexos, detalhados e exigem articulação. Quando percorridos com responsabilidade, porém, possibilitam que o planejamento seja bem executado e que toda a sociedade sinta o impacto na qualidade da educação.

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* Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral é dirigente municipal de Educação de Costa Rica (MS) e vice-presidente da União Nacional dos dirigentes municipais de Educação (Undime)

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