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Blog dos Colégios

Para não azedar o panetone: reprovações para educar

Se falar em corda na casa de enforcado é de muito mau gosto talvez, seria equivalente, falar de reprovações antes do final do ano letivo: educar é, sempre, pensar nos desgarrados, naquela minoria que falha e que, por isso mesmo, deve ocupar um especial lugar em nossa atenção.

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Por Colégio FAAP
Atualização:

A principal justificativa deste nosso açodamento se baseia na necessidade de se manter o estudante no processo educacional fazendo com que o tropeço da reprovação não se torne uma queda terminal. Para tanto, é essencial que família e colégio se unam para dar ao educando o suporte indispensável para que ele, refletindo sobre seu ano letivo, possa encontrar subsídios e, sobretudo, estímulos para superar suas dificuldades.

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As marcas de uma reprovação mal trabalhada deixam cicatrizes que, na maioria dos casos, de modo mais ou menos intenso, comprometem vidas; é muito comum ouvirmos afirmações que revelam a natureza perversa desse episódio: "você perdeu um ano de sua vida!" ou "nunca me esquecerei da quinta série, ano em que fui reprovado".

Como reprovações finais, nas instituições sérias de ensino, são desenlaces previsíveis pelos serviços de Orientação Educacional, já que decorrentes de um processo, não havendo grandes surpresas, há que se trabalhar, com muito cuidado, essa fase terminal do ano letivo de modo que se constitua num prefácio da ressurreição do aluno.

Assim, apoiar o educando para uma calma autocrítica, onde responsabilidades, conscientemente assumidas, sejam lavadas do amargor da culpa, é um passo inicial indispensável para que a reprovação não seja sentida como uma fatalidade do destino, mas percebida como um momento de amadurecimento, pois evitável.

Se, transformar a reprovação numa tragédia é um terrível equívoco, a "síndrome da vítima indefesa do sistema", que algumas famílias adotam como um escape para suas omissões, é uma das piores atitudes, pois se baseia na falácia da injustiça: qualquer dúvida sobre a justiça, objetividade e clareza dos critérios de avaliação de uma escola é motivo mais do que suficiente ou para se acionar na justiça tal instituição ou, pelo menos, para dela retirar o aluno. A forma atenuada dessa postura de incriminar a escola pelo malogro do aluno é a de se crer que "algo poderia ser feito" ou de que "faltou boa vontade" o que, da mesma forma, é uma declaração de irresponsabilidade da família por confiar em critérios subjetivos.

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Esclareçamos um pouco mais: pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo óbvio pedagógico, a avaliação dos educandos deve se um processo permanente onde se verifica se existem condições para que eles prossigam na série subsequente, ou seja, avalia-se o crescimento integral do aluno onde fraquezas pontuais devem ser minimizadas no contexto de todas as disciplinas, o que impede, pelo poder dado aos Conselhos de Classe, quaisquer idiossincrasias de professores: vai longe o tempo da perseguição em "estado puro". Nos casos onde isso possa haver ocorrido, existem várias instâncias legais de recurso que devem ser acionadas, uma vez que tais excrescências devem ser banidas como imorais.

O que um aluno reprovado precisa é do amparo familiar para que o Natal, também, nesse sentido, seja um doce momento de renovação.

Professor Henrique Vailati Neto é diretor do Colégio FAAP - SP. Formado em História e Pedagogia, com mestrado em Administração. É professor universitário nas disciplinas de Sociologia e Ciência Política. Tem quatro filhos e quatro netos.

Troque ideia com o professor: col.diretoria@faap.br

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