STF determina pagamento dos dias parados dos professores de SP

Com a greve mais longa da história, os professores encerraram a paralisação após terem mais de um mês descontado dos salários

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Por Isabela Palhares
Atualização:

Atualizada às 21h54

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SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira, 2, o pedido da Apeoesp, sindicato de professores da rede estadual de São Paulo, e determinou que o governo do Estado terá de pagar os dias descontados dos docentes em greve. O ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de liminar da entidade, mas ainda cabe recurso.

A greve mais longa da história de docentes da rede, que durou 89 dias, terminou no dia 12 de junho, após os professores terem quase um mês e meio descontado dos salários. A categoria entrou em paralisação em 16 de março e reivindicava reajuste de 75%, para equiparar o salário ao dos demais profissionais com ensino superior no Estado, de acordo com os cálculos do sindicato.

O corte dos dias parados foi apontado pela presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha, como o principal motivo para que a categoria encerrasse a paralisação sem conseguir um acordo com o governo Geraldo Alckmin (PSDB). Em abril, antes dos descontos, o sindicato indicava adesão de 60% dos docentes da rede. Ao fim da greve, a adesão caiu para 10%.

A Secretaria de Estado da Educação ainda não apresentou nenhuma proposta de reajuste salarial para este ano. A promessa era de que a discussão seria feita em julho.

Maria Izabel afirmou que a decisão é favorável aos professores da rede, que receberão os valores que haviam sido descontados, mas reiterou que o pagamento não altera em nada a reposição de aulas, que já teve início em algumas escolas e que tem sido acompanhada pelas diretorias regionais de ensino.

Liminar. De acordo com a decisão do ministro do STF, a constituição trabalhista assegura o pagamento dos salários pela administração pública, especialmente em situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente. No caso dos professores, por meio da reposição das aulas, como ocorreu em situações anteriores.

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Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. Ele também rebateu o argumento apresentado pelo governo estadual, de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, o ministro disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

A Apeoesp havia tentado barrar o desconto dos dias parados, mas teve o pedido negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, em decisão da ministra Carmen Lúcia, em 22 de maio. Para Lewandowski, o mandado de segurança proposto pelo sindicato no TJ-SP visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou outra providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que ainda não foi notificada da decisão do STF. A Procuradoria não informou se vai recorrer, mas ressaltou que a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal previa o corte no ponto dos servidores se não tivessem desempenhado o trabalho, a não ser que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento.

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