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Professores contestam gabarito de Exame da Ordem; OAB recebe recursos de bacharéis

Prazo para contestação vai dos dias 23 a 25, mas comissão só divulgará parecer em meados de outubro

Por Elida Oliveira
Atualização:

Bacharéis que divergirem do gabarito do Exame Nacional da OAB, cuja primeira fase ocorreu no domingo, podem recorrer aos organizadores do exame entre os dias 23 e 25. Segundo especialistas da Rede de Ensino LFG, pelo menos 4 enunciados das 100 questões da prova tinham mais de uma alternativa correta ou causaram dupla interpretação. O colégio de presidentes da Comissão da Ordem se reunirá somente em 8 de outubro para homologar os resultados apresentados pela banca examinadora. A previsão é de que, se houver questões anuladas, um novo gabarito seja divulgado em 14 de outubro.   "Geralmente obedecemos a esse cronograma. Ainda não recebemos nenhuma indicação de que possa haver anulação de questões antes dessa data", diz Maria Avelina Hesketh, presidente da comissão do exame da Ordem. Mas a recomendação da própria OAB de Brasília, que coordena o exame nacional, e da Cespe-UnB, braço operacional da prova, é de que os bacharéis recorram caso discordem do gabarito.   "O problema é que a divulgação (de um eventual novo gabarito) acontece só a dez dias da segunda fase, que será em 25 de outubro", diz o diretor pedagógico da Rede LFG e professor de Ética e de Direito do Consumidor, Marco Antônio Araújo Jr. Ele considera que quem acertou 48 questões poderá ainda concorrer para a segunda fase caso os quatro itens sejam anulados. No Exame da Ordem, o bacharel precisa apresentar rendimento superior a 50% das questões válidas.    Dúvidas De acordo com o professor de Direito Administrativo e Tributário da LFG Alexandre Mazza, a questão 56 da prova de Direito Administrativo pode ser considerada nula. "O enunciado não esclarece se o caso faz referência a uma fundação privada ou governamental, ficou impossível para o candidato responder com precisão." Para ele, outra questão que merece ser revista é a de número 62. "O enunciado falava de competência, e a alternativa certa era em relação à capacidade."   No entender de Araújo, outra questão que trouxe dúvida é a 70, sobre direitos de empregados domésticos, que fala do seguro desemprego. Pela lei, o empregado doméstico tem direito ao FGTS e, também, ao seguro desemprego. A alternativa dada como correta pela Ordem afirma que "o empregado que trabalha em casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico". "Isso está correto porque a casa tem atividade lucrativa", diz Araújo Jr. No entanto, outra alternativa diz que o seguro desemprego não se estende aos empregados domésticos. "Pela Lei 10.201, isso é facultativo. Se o empregado recebe FGTS ele terá direito ao seguro desemprego. Mas essa alternativa não foi dada como correta e poderia ser entendida como tal."   Outro exemplo é a questão 77, sobre beneficiários à justiça gratuita. A alternativa considerada correta diz que as autarquias são isentas de custas e desconsidera o benefício para as empresas públicas. "Mas o artigo 790-A, inciso I da CLT diz que as empresas públicas também estão incluídas nas isenções de custas. Teoricamente as duas alternativas estariam corretas", diz Araújo.  

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