Pagar salário a docentes grevistas é  'inusitado', diz Alckmin

Para governador, devolver o rendimento dos professores seria pagar duas vezes pela mesma aula, dada por substitutos

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Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:

SÃO PAULO - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta sexta-feira, 3, que vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pagar os dias parados aos professores que entraram em greve neste ano. A liminar que determina o pagamento dos dias parados foi obtida a pedido doSindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o maior da categoria na rede estadual. 

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Segundo o governador, seria "inusitado" pagar salário aos professores em greve, já que a maioria das aulas já teria sido dada por docentes substitutos. "A maioria das aulas já foi dada através do professor substituto. Quando alguém faltou, você tem o substituto dentro da escola. Ele já deu a aula, então você teria que pagar pela aula duas vezes. É um fato inusitado." 

Os professores da rede estadual entraram em greve no dia 13 de março por reajuste salarial e melhores condições de trabalho nas unidades. Eles pediam 75,33% de aumento para, segundo cálculo da Apeoesp, equiparar a remuneração da categoria a outras que têm ensino superior, meta que está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE).

Alckmin se recusou a anunciar o valor do reajuste durante todo o período da paralisação - que durou 89 dias, a maior da história - por argumentar que a data base dos docentes é em julho, e não em março, como o sindicato reinvidica. Agora, ele diz que este valor "está sendo estudado". 

Durante a greve, o governo estadual fez duas propostas de benefícios aos professores temporários, da chamada "categoria O". A Secretaria Estadual de Educação prometeu que o governo enviaria à Assembleia Legislativa um projeto de lei que inclui estes docentes no plano de saúde dos servidores públicos (Iamspe). Além disso, disse que revisaria a chamada "duzentena", período de 200 dias em que os professores temporários precisam ficar fora da escola após um ano de contrato, para não configurar vínculo trabalhista. 

Geraldo Alckmin durante votação na convenção municipal do PSDB Foto: Hélvio Romero/Estadão

Liminar. De acordo com a decisão do ministro do STF, a Constituição trabalhista assegura o pagamento dos salários pela administração pública, especialmente em situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente. No caso dos professores, por meio da reposição das aulas, como ocorreu em situações anteriores.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. Ele também rebateu o argumento apresentado pelo governo estadual, de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, o ministro disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

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A Apeoesp havia tentado barrar o desconto dos dias parados, mas teve o pedido negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, em decisão da ministra Carmen Lúcia, em 22 de maio.

Para Lewandowski, o mandado de segurança proposto pelo sindicato no TJ-SP visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou outra providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

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