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OAB aprova mudanças no Exame da Ordem

Candidatos reprovados na segunda fase poderão pular primeira etapa na tentativa seguinte

Por Vivian Codogno
Atualização:

O candidato reprovado na segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá direito a aproveitar o desempenho na primeira etapa para a edição seguinte da prova. O benefício, aprovado pelo Conselho Federal da OAB nesta terça-feira, 1º, valerá a partir de dezembro e serve apenas para a tentativa na edição subsequente.De acordo com o Coordenador Nacional do Exame da Ordem, Leonardo Avalino Duarte, cerca de 33 mil pessoas podem deixar de realizar a primeira fase do exame, o que representa um terço dos inscritos - cerca de 101 mil na última edição.

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Outra alteração estabelecida pelo Conselho Federal da OAB é a divulgação dos nomes dos profissionais responsáveis pela banca examinadora da prova e pela elaboração das questões. “Assim, o exame fica mais transparente e o examinando se sente mais confiante em relação ao teste”, explica Duarte. Conteúdos de Filosofia de Direito também serão incluídos definitivamente na prova, o que antes acontecia de forma facultativa.

O 11º Exame da Ordem está em andamento e a segunda etapa será realizada no próximo domingo, dia 6. As inscrições para a 12ª prova, na qual valerão as novas regras, começam no dia 4 de novembro e vão até dia 19 do mesmo mês. A aplicação da primeira fase do exame está prevista para dia 8 de dezembro.

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