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MPF move ação para que universidades tenham 1/3 dos professores em tempo integral

Segundo a Procuradoria, as Universidades Cidade de São Paulo (Unicid) e São Marcos (USM) descumprem lei

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Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou nesta quinta-feira, 16, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e a Universidade São Marcos (USM) por descumprirem a lei que obriga as universidades a manter um terço do corpo docente em regime de dedicação exclusiva.

 

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A Procuradoria da República pede o cumprimento imediato da exigência legal, que visa a garantir condições mínimas para o funcionamento de uma universidade no País. O MPF também pede a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil por dia, enquanto as instituições descumprirem a lei.

 

Na ação, o MPF pede ainda a condenação das duas universidades ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a serem revertidos para o Fundo Nacional de Direitos Difusos e Coletivos.

 

No procedimento administrativo aberto para investigar o problema, as instituições de ensino alegaram que o número de docentes em regime de dedicação exclusiva obedecia ao mínimo exigido em lei. A Universidade São Marcos alegou que 34% dos seus docentes trabalhavam em regime de dedicação integral. Já a Unicid afirmou que também estaria cumprindo a distribuição prevista em lei, uma vez que 35,78% dos seus docentes eram contratados em regime de dedicação integral.

 

O Ministério da Educação, contudo, em atendimento a requisição do MPF, instaurou procedimento de supervisão em que constatou que as rés não cumprem com a lei. Segundo o MEC, a Universidade São Marcos e a Unicid mantêm um porcentual específico de 32,49% e 27,62% de docentes em regime de dedicação integral, respectivamente.

 

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, que assina a ação, “o dano causado pelas rés atinge simultaneamente a qualidade da educação superior no País e o direito dos consumidores a um serviço prestado segundo as normas regulamentares de prestabilidade, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”.

 

Outro lado

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Em nota, a  Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) diz ter recebido "com surpresa" a informação de que é ré em ação civil pública movida pelo MPF. Segundo a instituição, o MEC tem ciência que a universidade conta com 39,34% de docentes em regime de dedicação exclusiva, "porcentual esse que supera as exigências legais".

 

A Universidade São Marcos (USM) respondeu, também por meio de nota, que a ação do MPF tem dados errados e disse que prestará esclarecimentos assim que for notificada. Segundo a instituição, um funcionário havia errado na digitação de informações em 2008, mas que esses dados já foram corrigidos, sem que o MPF tivesse ciência dessa mudança.

 

Atualizada às 16h30

 

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