Ministério Público do Trabalho move ação civil pública contra a USP

Órgão pede condenação da universidade pela dispensa de 271 trabalhadores aposentados em 2011

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Por Cristiane Nascimento
Atualização:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo moveu ação civil pública contra a USP pedindo a condenação da instituição por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que permaneciam na ativa em janeiro de 2011. O MPT cobra uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão - valor que seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O órgão pede ainda o pagamento de R$ 10 mil a cada trabalhador demitido, independentemente de o funcionário ter ou não sido reintegrado ao quadro de pessoal da universidade. Na época das demissões, a USP afirmou que a manutenção de funcionários celetistas que, mesmo após terem solicitado a aposentadoria do INSS permaneciam em seu quadro funcional atuando, dificultaria novas contratações, a passagem de conhecimentos aos mais novos e também o crescimento dos trabalhadores mais jovens. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), a universidade não fez qualquer comunicado oficial sobre a dispensa aos trabalhadores, que dela souberam ao consultar o holerite no sistema informatizado da instituição. Para Magno de Carvalho, diretor do Sintusp, as demissões denunciam um projeto de reformulação da universidade, dentro do qual está prevista a terceirização de uma série de serviços para redução de gastos. "Poucos funcionários, bem pagos e satisfeitos é o que alguns dizem querer no lugar de muitos trabalhadores mal pagos e instatisfeitos", diz Carvalho. "A terceirização implicará a queda do ensino da universidade, pois a presença de funcionários sem vínculo direto com a instituição deve gerar uma grande rotatividade de colaboradores." Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa da USP negou qualquer projeto nesse sentido. Disse ainda que a universidade ainda não foi intimada. "Quando o for, prestará todos os esclarecimentos necessários." Para o MPT, a USP agiu "contrariamente aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e o valor social do trabalho, causando prejuízos de índole moral aos trabalhadores dispensados". Após investigação, o ministério concluiu que a universidade efetuou uma dispensa coletiva arbitrária e discriminatória e, por esta razão, entrou com a ação para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados. A procuradora Carolina Vieira Mercante, autora da ação, pede também que a Justiça obrigue a USP a manter os tratamentos médicos dos empregados dispensados nas unidades de saúde da universidade e também a manter ou rematricular, nas unidades escolares da USP, os empregados aposentados dispensados, bem como seus dependentes legais, até a conclusão integral dos respectivos cursos.

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