O Tribunal Regional Federal da 2ª região recebeu nesta terça-feira o recurso do Ministério da Educação, em que pede a volta da obrigatoriedade do CPF no momento da inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O MEC recorreu de decisão dada no dia 22 de junho pelo juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na sentença, o magistrado autorizava a inscrição de estudantes no Enem sem a utilização de CPF, afirmando que esse documento não é obrigatório para pessoas de 15 a 17 anos, em geral a faixa etária que presta o exame.
O desembargador José Antônio Lisboa Neiva irá anunciar sua decisão até a próxima sexta-feira.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão subordinado ao MEC que é responsável pelo exame, recomenda que os estudantes continuem fazendo suas inscrições com o CPF próprio.
Para o MEC, o uso do documento garante a segurança para todos os inscritos na prova, pois é o único documento de base nacional.
As inscrições para o Enem vão até o dia 9 no site do Inep.
Notícia atualizada às 19h24.