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Janot: lei que exige professor ‘neutro’ é inconstitucional

Legislação aprovada por Alagoas visa a evitar que docentes emitam opinião e está sendo contestada no Supremo

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Por Julia Lindner
Atualização:
Rodrigo Janot, procurador-geral da República Foto: André Dusek|Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer nesta quinta-feira, 20, considerando que a Escola Livre é “inconstitucional”. A lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e está em vigência desde maio. A norma defende a neutralidade ideológica do professor em sala de aula e tem o objetivo de evitar que educadores emitam opiniões e pensamentos sobre religião e política nas escolas.

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No parecer, Janot alega que os deputados alagoanos, ao aprovarem a lei, invadiram a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação. Além disso, ele alega que a legislação é carregada de vícios.

“A Lei 7.800, de 5 de maio de 2016, do Estado de Alagoas, ao estabelecer novos princípios para orientar o ensino naquela unidade federativa, usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Por conseguinte, afrontou o pacto federativo”, diz.

Janot avalia que a lei “restringe o conteúdo da liberdade constitucional de ensino”, pois suprime manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social, quando proíbe o docente de “introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”. “O propósito perseguido pelo legislador alagoano, de limitar o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, não se compatibiliza com os princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os quais determinam gestão democrática e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, não a proscrição de manifestações que possam vir a ser consideradas por parte de pais como contrárias às suas convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas”, afirma Janot.

O parecer atende a dois pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que foram impetrados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). De forma cautelar, as entidades pedem a suspensão e, no mérito, pedem a revogação da lei. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes da PGR, a Advocacia-Geral da União (AGU) também manifestou entendimento semelhante, em julho, criticando a lei alagoana. Segundo o parecer, a Assembleia Legislativa e o governo alagoanos não têm competência para aprovar leis sobre o tema, porque se interfere nas diretrizes e bases da educação, e essa área é de competência exclusiva da União. “Há, portanto, na espécie, invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação.”

Escola sem Partido. Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa “Escola sem Partido”, que está em discussão no Senado. O projeto é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação nacional. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já havia se manifestado contra o projeto.

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