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Inep é condenado a indenizar em R$ 6 mil participante cadeirante do Enem

Portador de necessidades especiais diz foi humilhado pela organização do exame

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, condenou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) - órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem - a indenizar um participante portador de necessidades especiais que teria sofrido humilhações na realização do prova em 2011. A sentença, do juiz da 1.ª Vara Rafael Castegnaro Trevisan, estabeleceu o pagamento por dano moral no valor de R$ 6,7 mil. Ainda cabe recurso.

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Segundo o processo, o autor, que é cadeirante, não teve asseguradas as condições de acessibilidade necessárias à realização do exame. Entre as principais dificuldades encontradas estava a inadequação da rampa de acesso ao prédio em que prestou a prova, o que fez com que o estudante tivesse de ser carregado, além da impossibilidade de ingresso nos banheiros por causa da largura das portas.

O juiz entendeu que, como organizador do exame, caberia ao Inep encaminhar os participantes a locais com a infraestrutura adequada. Segundo Trevisan, a decisão judicial tem caráter educativo.Consultado, o Inep ainda não se posicionou sobre a decisão.No sistema da Justiça Federal de Passo Fundo ainda não constava que o MEC havia sido notificado. O juiz restringiu o acesso ao processo para resguardar a privacidade do autor.

O governo ainda pode recorrer no Tribunal Regional Federal.