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Exame de Ordem: Acertei 37, acertei 38, acertei 39... e agora?

Em artigo, professor do cursinho Damásio orienta os candidatos da 8.ª edição da prova da OAB

Por Marco Antonio Araujo Junior
Atualização:

De ontem, 9, para hoje, 10, recebi mais de 5 mil mensagens, por e-mail, Twitter e Facebook, de alunos que prestaram no dia 9 de setembro a primeira fase do 8.º Exame de Ordem. Alguns comemoravam o fato de terem acertado 40 ou mais questões. Parabéns!

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A prova, de fato, não estava fácil, e acertar 40 ou mais questões é sinal de que a aprovação nessa fase está garantida.

Agora é preparar-se para a 2.ª fase do exame, que exige conhecimentos específicos da área escolhida. Muito treino, consultar a legislação de maneira correta e eficaz e aprender o “esqueleto” básico das principais peças é o que o candidato deve fazer de hoje até o dia da prova – 21 de outubro.

Quanto aos que acertaram menos de 40 questões, o que fazer?

Nada de desespero. Quanto mais calmo estiver neste momento, melhor.

Primeiro ponto a ser analisado é que, de acordo com os especialistas do Damásio, há pelo menos três questões passíveis de recurso (umas com argumentos mais fortes, outras com argumentos mais fracos), considerando o gabarito preliminar anunciado pela OAB/FGV.

Como o resultado deve ser publicado no dia 19 de setembro, e até lá a OAB poderá alterar o gabarito ex officio, somente após esse prazo o candidato deverá interpor os recursos (de 19 a 22 de setembro).

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Importante ressaltar que o fato de existirem pelo menos três questões passíveis de recurso não implica, necessariamente, que a OAB vá anular as referidas questões.

Pela experiência que tenho na preparação para o Exame de Ordem, atuando na área há mais de dez anos, penso que, no máximo, será anulada uma questão; com sorte, duas.

Isso quer dizer que quem acertou 38 ou 39 questões deve cogitar a possibilidade de se preparar para a 2.ª fase do exame, especialmente porque o gabarito definitivo (após análise de recursos) está previsto para 4 de outubro e a prova prático-profissional deve ocorrer em 21 de outubro, ou seja, os 16 dias para preparação poderão se mostrar absolutamente insuficientes.

Evidente que há o risco de o candidato se preparar para a 2.ª fase e a OAB não anular nenhuma questão. Nessa hipótese, vale uma análise: o conhecimento obtido nunca é desprezado.

Se você está no rol dos que acertaram 36, 37, ou um número menor de questões, não acredito que as anulações permitam sua aprovação, portanto, foco total e absoluto na preparação para o 9.º Exame de Ordem, com prova prevista para 16 de dezembro.

O mais importante agora é que, estando de um lado ou do outro, o candidato não pode tirar o foco da preparação. Estudar e se preparar é o caminho mais curto para a aprovação!

* É vice-presidente Acadêmico e professor no Damásio Educacional

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