Estudante do Ceará terá acesso à correção da redação do Enem

PUBLICIDADE

Por Angela Lacerda , da Agência Estado e e Cristiane Nascimento
Atualização:

RECIFE - O estudante do Ceará, Iago Técio da Silva de Sousa, conseguiu, na justiça, o direito de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2011 e de recorrer da nota obtida. A decisão foi da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5. Região (TRF-5), no Recife, e acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF).

 

PUBLICIDADE

O desembargador relator do instrumento, Francisco Wildo Dantas,observou que "o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" são assegurados constitucionalmente.

 

O estudante havia ingressado com uma ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. A 8.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado.

 

O INEP recorreu ao TRF-5, alegando que o edital do Enem/2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso,afirmou que o exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que não aprova ou reprova os estudantes. O Instituto disse ainda já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como MPF, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e prazo para recurso a partir do exame de 2012.

 

Para o MPF, a nota do Enem tem sido frequentemente usada como critério para ingresso nas Instituições de Ensino Superior e em programas como o Programa Universidade para Todos (ProUni ). Assim, o exame deixou de ser apenas um método de avaliação do ensino e passou a ter características próprias de uma seleção pública, a concurso público ou vestibular.

 

"É lamentável, sob todos os aspectos, a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso de estudantes no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas pelos candidatos ou mesmo a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção utilizados", diz o parecer do Ministério Público Federal.

 

O MPF ressaltou ainda que a assinatura do TAC não revoga o direito individual dos estudantes de buscar seus direitos, mesmo que tenham participado de edições do Enem anteriores a 2012.

Publicidade

 

Questionado pelo Estadão.edu, o Ministério da Educação disse que estuda o recurso no momento e que vai recorrer da decisão.

 

Esta não é a primeira vez que o Inep é obrigado revisar e conceder vista das redações do Enem. Em dois dos casos de revisão, o órgão teve, inclusive, que alterar as notas das avaliações.

 

O primeiro deles aconteceu em São Paulo, em janeiro deste ano. Um estudante que havia tido sua redação "anulada", passou a ter 880 pontos de nota depois de revisão solicitada por decisão judicial. Um semana depois, o Inep alterou a nota de um estudante de Belo Horizonte, de "zero" para 440.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.