PUBLICIDADE

Estado brasileiro reconhece a responsabilidade por destruir a sede da UNE em 1964

Será criada uma comissão para definir o valor e a forma da indenização

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Presidência da República publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes (UNE) em 1964.

 

PUBLICIDADE

De acordo com a lei, será criada uma comissão para definir o valor e a forma da indenização, que não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno onde ficava a sede da UNE, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro.

 

Segundo informações da Presidência da República, o prazo para a indicação dos membros da comissão é de dez dias, a contar desta terça. A comissão terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para estabelecer o valor e a forma da indenização.

 

O resultado dessa comissão, ainda segundo a Presidência, será submetido ao grupo de trabalho que será coordenado pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Este grupo também terá 30 dias para se manifestar após o recebimento do relatório final da comissão.

 

O grupo será composto por um representante dos Ministérios da Justiça, Educação, Fazenda, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Planejamento. O grupo de trabalho também contará com um representante da Câmara dos Deputados e um do Senado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.