Nenhuma lei proíbe as escolas de educação infantil de oferecer serviços extras, como passeios, fotos e cursos. Mas a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) explica que os itens com custos para os pais devem ser discutidos antes da assinatura do contrato.
“As instituições de ensino devem informar de maneira clara, e previamente à contratação, sobre as atividades escolares do ano letivo seguinte que envolvam viagens ou passeios culturais, especialmente aquelas que impliquem custos para os pais”, informa a entidade em nota. E acrescenta que a escolinha deve proporcionar atividades similares, no seu espaço, aos alunos que não podem frequentar os passeios propostos.
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“As atividades extras são importantes para a criança, mas os pais não são obrigados a colocá-las em todas”, defende Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieesp). Para Silva, as propostas têm fundamento pedagógico. “Mas o pai tem de escolher o que é melhor para a família dele”, diz.
Alerta ao contrato
De acordo com o Procon-SP, a leitura do contrato deve ser feita de forma rigorosa pelos pais.
Eles devem observar os períodos e as condições para rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga, por exemplo. “As cláusulas que limitam o direito do consumidor devem estar em destaque”, informa o Procon-SP.