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Entidades querem compromisso da Prefeitura por mais vaga em creche

Grupo preparou carta com 10 pontos a serem pactuados com o poder público, entre os quais a criação de 150 mil novas vagas em creche até 2016

Por Paulo Saldaña
Atualização:

Representantes do Ministério Público, Defensoria e sociedade civil querem que a Prefeitura de São Paulo firme um compromisso na Justiça para a expansão de vagas na educação infantil, sobretudo em creches (para crianças de 0 a 3 anos). Atualmente, a cidade tem 127 mil crianças na fila por creche.

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O grupo - que conta ainda com a Ação Educativa, Rede Nossa São Paulo o escritório de Advocacia Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh - preparou uma carta com 10 pontos a serem pactuados com o poder público, entre os quais a criação de 150 mil novas vagas em creche até 2016 – a gestão promete 94 mil nesse prazo. O documento, apresentado nesta terça-feira, dia 20, cita ainda priorização de atendimento a famílias mais pobres, aumento do atendimento em tempo integral na educação infantil e universalização até 2015 do atendimento de crianças de 4 a 5 anos. Também elenca diversos compromissos com qualidade no atendimento.

A reivindicação do grupo é para que a cidade tenha uma política de expansão mais transparente, com compromisso efetivos para o respeito das metas. Ainda marca um novo formato de atuação do judiciário nessa questão, segundo os autores. Nos dias 29 e 30 deste mês, ocorrem as primeiras audiências públicas no Judiciário sobre o tema. Os encontros precedem uma audiência de conciliação, marcada para setembro. “Para ser um compromisso de Estado, depende de que sanções serão definidas pelo Judiciário”, diz o promotor João Paulo Faustinoni. 

Nos últimos anos, as decisões judiciais só conseguiram influenciar casos individuais e nunca houve sentença de responsabilização efetiva de gestores públicas. Além disso, as ações têm se mostrado ineficazes, uma vez que só têm conseguido alterar a ordem da fila. Até 30 de julho, a prefeitura de São Paulo havia matriculado 12.071 crianças a partir de ações judiciais.

De acordo com defensor público Luiz Rascovski, o primeiro passo é a demonstração de compromisso da Prefeitura com as reivindicações. "Não é determinação compulsória, estamos em conversas com a secretaria de Educação e o prefeito. A presença do prefeito demonstra a prioridade do assunto", diz ele. Além do compromisso, diz Rascovski, a grande dificuldade para a área é que o município vença desafios burocráticos. "A gente sabe que a burocracia impede a criação de novas vagas, por causa da demora nas desapropriações. O grande desafio é o entrosamento das secretarias municipais." 

O grupo, que ressaltou haver melhor diálogo nesta gestão, em comparação com a anterior, exige a presença do prefeito Fernando Haddad (PT) nas audiências. Ainda não há confirmação de presença, uma vez que, segundo a secretaria de comunicação da prefeitura, a agente do prefeito só é confirmada na véspera. 

O secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, disse que "há uma coincidência de compromisso" entre a prefeitura e o grupo. "O diálogo com esses segmentos têm sido intensos. Há uma coincidência em termos de direção do esforço de aumentar qualificadamente o atendimento", diz. Sobre a proposta de homologar na Justiça um compromisso de expansão, Callegari disse que não sabe exatamente o que está sendo proposto. "Mas o maior e melhor compromisso é de natureza política e moral. O julgamento dos governo é a partir desse tipo de compromisso."

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Confira abaixo os 10 pontos propostos pelo grupo:

Por tais razões, as instituições signatárias vêm, em comum acordo, propor as seguintes medidas, como bases para um plano de expansão da educação infantil de qualidade no Município de São Paulo, cuja iniciativa cabe à Municipalidade, em colaboração com os demais entes federados, a ser discutido e monitorado pelos poderes Legislativo e Judiciário, assim como pelas instituições de defesa de direitos e sociedade civil: 

Eixo I - Acesso e Disponibilidade

1 – Assegurar, até 2016, a criação de no mínimo 150 mil novas vagas em creches para a população de zero a 3 (três) anos de idade (o que permitiria alcançar 50% de taxa de frequência líquida, considerando a população de 2013), e, até 2020, uma taxa de frequência líquida de, no mínimo, 80% da população na mesma faixa etária (481.024 crianças, considerada a projeção populacional para 2020), garantindo-se, ao final, o atendimento de toda a demanda manifesta por creches (zero a 3 anos), promovendo-se por todos os meios a inclusão dos segmentos economicamente mais desfavorecidos, respeitadas as diretrizes de qualidade e os parâmetros de expansão abaixo:

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a) O atendimento em tempo integral e a elevação progressiva da participação proporcional das matrículas na rede direta de educação infantil no total de vagas ofertadas pelo Município;

b) A priorização da expansão nos distritos com mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) assegurando-se que, até 2016, as taxas de frequência líquida em creche em cada um dos 30 distritos com menor IDH sejam, no máximo, 10% inferior à média dos 20 distritos municipais com maior IDH e que, em 2020, as taxas em cada um dos 30 distritos com menor IDH sejam, no máximo, 5% inferior à média dos 20 distritos com maior Índice;

c) A promoção da busca ativa de crianças em situação de vulnerabilidade social em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, possibilitando-lhes a inclusão educacional ainda na etapa creche;

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d) A garantia de ampliação de vagas em berçários, que atendem às crianças de até 1 (um) ano de idade e entre 1 (um) e 2 (dois) anos de idade, de forma a que este atendimento a essas faixas etárias responda, em 2016, respectivamente, a no mínimo 2% e 12% do total de vagas ofertadas, e, em 2020, respectivamente, a no mínimo 5% e 20% do total de vagas ofertadas;

2 – Universalizar, até 2015, o atendimento da população na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, respeitadas as diretrizes de qualidade e os parâmetros de expansão abaixo:

a) A partir de 2014, desenvolvimento e implementação de uma política de busca ativa das crianças em idade de matrícula pré-escolar, residentes no município de São Paulo, e que não se encontrem matriculadas em unidade de educação infantil ou cadastradasno sistema público, com vistas à efetiva universalização e equalização de oportunidades; 

b) A ampliação da oferta de educação infantil em pré-escolas de tempo integral, de forma a que este atendimento responda, em 2016, a no mínimo 20% das matrículas públicas nesta etapa e, em 2020, atenda a toda a demanda por tempo integral, respeitando-se a opção das famílias ou responsáveis e oferecendo-se tal modalidadeprioritariamente nos distritos com menor IDH do Município;

Eixo II – Diagnóstico e informação

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3 – Até 2013, aperfeiçoar o sistema de registro de demanda escolar, regulamentado pelo Decreto n° 47.155/2006, de forma a permitir um acompanhamento qualitativo da política de atendimento em educação infantil, considerando:

a) Dar publicidade à faixa etária da criança e data inicial de cadastro, incluindo no sistema informações sobre o perfil socioeconômico, situação de vulnerabilidade, sexo, cor/raça e deficiência;

b) Desenvolver e dar publicidade ao tempo médio de espera por vagas em instituições públicas, por faixa etária e distrito do Município;

c) Criação de mecanismos de divulgação mensal do cadastro oficial da demanda atendida e não atendida de forma regionalizada (por subprefeituras e distritos), incluindo informações do Censo 2010 (IBGE) sobre a população infantil residente nos respectivos territórios, e seu perfil socioeconômico, de forma a possibilitar maior controle social e cotejamento entre atendimento, demanda cadastrada e demanda potencial; 

d) Necessidade de estabelecer o georeferenciamento da demanda atendida e não atendida, das instituições públicas, privadas e conveniadas em funcionamento, além dos locais com potencial para construção de novas unidades e oferta de atendimento;

e) Incluir, no cadastro da demanda e nos diagnósticos, informações sobre a modalidade de atendimento pretendida - tempo integral ou parcial; 

f) Estabelecer mesa de diálogo interinstitucional, envolvendo as instituições signatárias do presente documento, pesquisadores e órgãos de pesquisa, para o detalhamento da proposta de aperfeiçoamento do sistema de registro da demanda escolar;

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4 – Até 2014, realizar, em regime de colaboração, levantamento estatístico da demanda potencial por educação infantil, como mecanismo para adaptar a oferta municipal às condições da população, à necessidade de enfrentar as desigualdades sociais e planejar o atendimento;

Eixo III - Condições básicas de qualidade

5 – Realizar e divulgar, até novembro de 2013, levantamento completo das condições de oferta pública nas redes direta, indireta e conveniada, e divulgar, até janeiro de 2014, plano de qualificação da infraestrutura e equalização das condições de oferta pública de educação infantil no município de São Paulo, atendendo aos requisitos básicos estabelecidos nas normas do sistema de ensino, nas normas de acessibilidade e na legislação pertinente; 

6 – Assegurar até 2016 o necessário cumprimento dos seguintes requisitos básicos de atendimento e de infraestrutura para a garantia de uma educação de qualidade em todas as unidades da rede municipal, direta e conveniada: 

a) No caso de agrupamentos com crianças de mesma faixa de idade, conforme o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, o seguinte número máximo de crianças por professor:

- de 6 (seis) a 8 (oito) crianças por professor, no caso de crianças de zero a um ano;

- até 15 (quinze) crianças por professor, no caso de crianças de dois e três anos; 

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- até 20 (vinte) crianças por professor, nos agrupamentos de crianças de quatro a seis anos; 

b) Garantia dos seguintes parâmetros mínimos de área coberta para as salas de atividade de educação infantil definidos pelo Conselho Municipal de Educação (Deliberação CME nº 04 /2009), enquanto outros parâmetros não forem aprovados:

- 1,50 m² por criança de zero a 1 (um) ano; 

- 1,20 m² por criança para crianças com 2 (dois) anos ou mais; 

b.1) Concluir, até 2015, processo de reavaliação sobre os parâmetros mínimos de área coberta para as salas de atividade e demais espaços, com o objetivo de adaptá-los às normas de saúde e segurança, além de melhorar ascondições de desenvolvimento das atividades pedagógicas; 

c) A alocação de no máximo dois grupamentos de crianças por sala de atividade na faixa etária de até 3 (anos) e de no máximo um grupamento por sala de atividade para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos; 

d) Garantia de suportes (AVE, interlocutor, acompanhante especializado, etc) às crianças com deficiência, permitindo seu pleno desenvolvimento e construção da autonomia em ambiente educacional inclusivo;

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e) Garantir condições adequadas de infraestrutura nos prédios existentes e nos que serão construídos, destinados a crianças na faixa da Educação Infantil, quanto às dimensões, características, acessibilidade e disposição dos ambientes, que levem em conta as necessidades específicas da faixa etária, nos aspectos de saúde, higiene, segurança e acolhimento de bebês e crianças pequenas;

f) Presença universal de instalações sanitárias adequadas para a higiene pessoal das crianças, adaptadas às respectivas faixas etárias, nas redes direta, indireta e conveniada;

7 – Assegurar, até 2016, em toda a rede de educação infantil, os seguintes parâmetros relacionados aos profissionais da educação e às condições de gestão:

 

a) Garantia de que todos os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de educação infantil da rede direta ou conveniada sejam professores, formados em Pedagogia ou Normal Superior, admitida como mínima a formação em nível médio na modalidade Normal;

b) Reserva de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação infantil, tanto na rede direta como na rede conveniada, para atividades de estudo, formação, planejamento, avaliação e interação comunitária, a serem desenvolvidas preferencialmente na própria unidade educacional (Lei n° 11.738/2008, art.2°, §4º); 

c) Garantia de condições para a gestão adequada das unidades de educação infantil, com presença de um trabalhador designado para as funções de assistência à direção e outro para a secretaria escolar, além do quadro de apoio necessário, em todas as unidades do sistema público, tanto instituições diretas como conveniadas; 

d) Regulamentação e garantia, nas instituições diretas, indiretas e conveniadas, de adequada proporção entre coordenadores pedagógicos e professores de educação infantil, visando assegurar o acompanhamento dos processos pedagógicos, além do apoio necessário aos educadores, crianças e familiares; 

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Eixo IV - Orçamento, financiamento, planejamento e monitoramento 

8 – Assegurar os meios orçamentários, urbanísticos, administrativos e de gestão para a implementação das presentes propostas, através da articulação interinstitucional e do fortalecimento da capacidade institucional, com garantias de exequibilidade e monitoramento no Plano Diretor Estratégico, no Plano Municipal de Educação, nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e no Plano Plurianual 2014 – 2017, apresentando, no caso destes dois últimos instrumentos legais, ou em regulamento, planejamento regionalizado de investimentos e de políticas de expansão, por coordenadoria de educação ou distrito, possibilitando assim o acompanhamento da execução pela população e pelos conselhos participativos de políticas públicas;

9 – Promover até 2014, com a participação do Conselho Municipal de Educação, do Conselho do FUNDEB, do Tribunal de Contas do Município e de especialistas independentes, estudo sobre o custo aluno-qualidade da educação infantil em São Paulo, como forma de apoiar o planejamento público e qualificar a oferta no conjunto da rede, tanto direta como indireta e conveniada.

10 – Divulgar publicamente, a cada 6 (seis) meses, para efeito de monitoramento em todas as instâncias envolvidas, relatório técnico de acompanhamento da implementação do plano de expansão da educação infantil de qualidade, observando-se os eixos e pontos propostos neste documento. 

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