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Desembargador rejeita pedido do MPF para suspender Redação do Enem

Para Ivan Lira de Carvalho, o fato de o tema ter sido o mesmo de uma imagem divulgada em 2015 pelo MEC não afetou a isonomia entre os candidatos

Por Felipe Cordeiro
Atualização:

SÃO PAULO - O desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), rejeitou nesta quinta-feira, 1º, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará para anular a Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016 em função de o tema ter sido o mesmo de uma imagem divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) nas redes sociais no ano passado.

Homem levava texto com o tema no bolso Foto: Reprodução

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O magistrado considerou que não houve motivos suficientes para a suspensão da redação. "O elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre candidatos foi mantido", declarou.

"Não me parece que o tema da prova da redação seja o mesmo que apareceu na prova falsa do ano de 2015. Apesar de ambos os temas partirem do mesmo fato em abstrato (o conceito de intolerância religiosa), divergem na abordagem realizada", afirmou Carvalho.

Segundo o desembargador, a intolerância religiosa no País apresenta peculiaridades e características próprias, "não se manifestando, necessariamente, da mesma forma que nas demais partes do mundo".

Na ação, o MPF destacou a semelhança entre o assunto da Redação deste ano e o da prova falsa de 2015 e ainda apontava que operações da Polícia Federal haviam detido candidatos que já tinham tomado conhecimento do tema antes da aplicação da prova.

O juiz titular da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu o pedido argumentando que "o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016". Para a Justiça, embora os temas se assemelhem, "diferem em alcance e perspectivas".