Cinco perguntas sobre validação de diploma obtido no exterior

No Brasil, somente universidades públicas estão autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) a reconhecer a formação em Direito

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Por Tatiana Cavalcanti
Atualização:

Revalidar um diploma de Direito conquistado no exterior não é tarefa simples nem barata. No Brasil, somente universidades públicas estão autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) a reconhecer o canudo forasteiro. Cada instituição define seus requisitos para a avaliação.

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Brasileiros e estrangeiros que cursaram Direito fora do País podem revalidar o diploma. Não existe nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas no Brasil, de acordo com o MEC. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

O curso feito no exterior precisa ser equivalente ao escolhido no Brasil, segundo Michael Freitas Mohallem, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro. “O interessado escolhe a universidade e entra com processo. Uma comissão analisará a documentação.”

Apesar dos trâmites complexos, revalidar o diploma no Brasil pode ser eficaz em diversos casos. “Empresas estrangeiras, por exemplo, valorizam profissionais que estejam gabaritados nas leis de duas nações e podem prestar assessoria jurídica valiosa”, afirma Otávio Pinto e Silva, presidente da comissão de graduação da Universidade de São Paulo (USP). “É uma tendência buscar profissionais graduados no exterior, ainda mais para atuar em áreas do Direito que temos carência por aqui.”

Após a validação, o profissional tem de fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em português, para exercer advocacia no País.  COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO?

O advogado com diploma de graduação do exterior deverá fazer um requerimento de revalidação na reitoria de uma instituição pública de ensino superior do Brasil à sua escolha. A solicitação tem de ser feita a uma universidade que ministre um curso reconhecido na mesma área. Pós-graduações podem ter diplomas validados tanto por instituições públicas quanto particulares.  QUE DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?

Além do requerimento, o bacharel deverá apresentar o diploma original a ser revalidado, munido de uma cópia simples. De acordo com o MEC, outros documentos necessários, com cópia autenticada, são: currículo e duração do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar. Todos os documentos da universidade estrangeira deverão passar por tradução juramentada, segundo Otávio Pinto e Silva, presidente da comissão de graduação da USP. “O aluno não é obrigado a levar os documentos traduzidos quando entrar com o processo, mas acelera os trâmites.”  QUANTO CUSTA O PROCESSO?

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O valor de taxas para revalidação não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar entre R$ 400 e R$ 2 mil, segundo Michael Freitas Mohallem, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro. “O custo pode ir além, já que o interessado ainda terá gastos com traduções juramentadas de todos os documentos.” Na USP, o interessado em revalidar o diploma desembolsa R$ 1.530, mais taxa de R$ 90  O QUE É AVALIADO?

O professor Mohallem, da FGV-RJ, diz que as universidades públicas examinam o conteúdo das aulas jurídicas concluídas no exterior para avaliar e confrontar as equivalências da grade curricular. “A universidade poderá exigir que o advogado com diploma estrangeiro complemente a grade nas instituições brasileiras, que podem ser particulares ou públicas”, afirma Mohallem, que lembra que as instituições públicas do Brasil exigem vestibular. “Serão cursadas apenas as matérias complementares para o diploma estrangeiro ganhar validade.” Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência, de acordo com o MEC. “Matérias faltantes poderão ser exigidas, como Direito Constitucional no Brasil. Outras poderão ser automaticamente aceitas, como Direito Internacional e Ambiental.”  EM QUANTO TEMPO SAI A RESPOSTA?

O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a partir da data de entrada do documento, segundo o MEC. “Mas a revalidação pode levar até dois anos”, informa o professor Silva, da USP.

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