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Câmara aprova prazo para professor concluir licenciatura

Docentes da rede pública com formação em nível médio terão seis anos para terminar a graduação em licenciatura

Por com Agência Câmara e Assessoria de Imprensa do MEC
Atualização:

Professores de educação básica com formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura em graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública.

 

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A regra foi aprovada pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 12, na votação do substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009. O projeto original era de autoria do Executivo.

 

Haverá exceção à exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.

 

Caberá à União, aos Estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.

 

A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima no Enem como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.

 

A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

 

Educação infantil

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Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.

 

A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

 

Atendimento especializado

 

O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

 

O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

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