Nova MP de Bolsonaro impõe restrições para eleição de reitor em universidades federais

Texto estabelece peso maior de professores na votação para formar lista tríplice; palavra final para preencher cargo é do presidente

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Por André Borges e Victor Vieira
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro publicou nessa terça-feira, 24, medida provisória (MP) com regras para a escolha de reitores de universidades federais. O texto fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição. Na prática, isso restringe a autonomia das instituições na definição do processo – muitas adotam paridade na votação, sob justificativa de um modelo mais democrático. 

O presidente Jair Bolsonaro editou MP com regras para escolha de reitores Foto: REUTERS/Adriano Machado

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A associação de reitores das federais, a Andifes, e a Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais, criticam a falta de debate. Entre dirigentes, há ainda receio de que a MP dê margem para mais interferência do Executivo nas universidades, que têm autonomia prevista pela Constituição. A gestão Bolsonaro vive relação tensa com a rede federal de ensino. Além do bloqueio de recursos, justificado pelo governo pela crise econômica, o presidente e o ministro Abraham Weintraub acusam as instituições de suposta doutrinação ideológica

Pela lei, a escolha do reitor é feita em etapas. Primeiro, a comunidade acadêmica elege a lista tríplice de candidatos. Depois, o presidente escolhe um deles, o que foi mantido na MP.  Desde 2003, a tradição era indicar o mais votado, mas Bolsonaro rompeu com a prática este ano – foram os casos das federais do Ceará e do Triângulo Mineiro.

O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria). Muitas federais optam pela votação paritária – informal – na comunidade acadêmica para a lista tríplice. Depois, o resultado é chancelado pelo órgão responsável e enviado ao presidente. Há casos em que os derrotados se retiram da disputa e a lista é formada só pelo vencedor e outros apoiadores. A MP diz que a lista deve incluir os candidatos por ordem decrescente de votação. 

Nota técnica do Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2018, na gestão Michel Temer, já havia determinado a exigência de seguir a regra de 70% de peso do voto docente. A eleição, diz a nota, pode ser anulada se há desrespeito à regra, mesmo na consulta informal. 

A MP prevê eleição obrigatória e direta, sem necessidade de passar pelo conselho universitário, órgão máximo de cada instituição. O voto será facultativo e, preferencialmente, eletrônico. O mandato é de quatro anos e fica permitida uma reeleição. Veda ainda o reitor enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível para cargo eletivo o condenado em ação criminal. 

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A nova regra também dá ao reitor a prerrogativa de escolher seu vice (que hoje costuma ser eleito na mesma chapa que o dirigente) e os diretores de câmpus e unidades. Para esses cargos, as universidades adotavam diferentes formatos, como eleições internas na faculdade ou nos órgãos representativos.  As regras valem também para os institutos federais de ensino. Hoje, essas instituições só enviam um nome ao Executivo, e não uma lista tríplice. As novas normas não englobam universidades estaduais e municipais. 

Associação de reitores critica; deputada vê ação 'autoritária' e quer acionar STF

Presidente da Andifes e reitor da Universidade Federal da Bahia, João Carlos Salles diz que a entidade não foi consultada e critica a edição da MP durante o Natal. Segundo ele, os reitores ficaram "surpresos que uma decisão de tal ordem, que afeta a escolha dos nossos dirigentes, seja apresentada através de uma medida provisória e não de um projeto de lei". Cada instituição, acrescenta Salles, "deve exercer sua autonomia, inclusive na formulação de critérios acadêmicos e democráticos para a escolha mais legítima de seus dirigentes.” 

Coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) afirmou que vai oficiar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a MP seja devolvida e não seja apreciada, “em função da ausência de motivos que justifiquem o uso do instrumento neste caso”. Também pretende acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). 

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“Em plena véspera do Natal e durante o recesso parlamentar, o governo Bolsonaro editou Medida Provisória que afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, ao mudar profundamente o processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática e sem nenhum debate com o setor”, declarou, no Twitter.

Margarida Salomão, ex-reitora da Federal de Juiz de Fora, disse que “não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito constitucional que justifique a intervenção desenhada pelo governo".  “A ausência de debate sobre o tema é total: as universidades, a comunidade acadêmica e entidades do setor - principais interessadas na questão e afetadas pelo tema - não foram consultadas em momento algum, o que reforça o caráter antidemocrático da medida.”

Segundo ela, a "iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional. É, além de tudo, um desrespeito à tradição de quase 30 anos que tem resultado, com efeito, na escolha de dirigentes qualificados, fato comprovado pelos excelentes índices de desempenho das universidades, e pelo reconhecimento internacional alcançado. Caso o governo, segundo ela, "insista neste debate, que o faça da maneira adequada: através de projeto de lei.”

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Ex-ministro e professora condenam uso de MP

Nas redes sociais, o ex-ministro da Educação Renato Janine Ribeiro chamou a medida de "ataque" e condenou o uso da medida provisória. "A MP não pode substituir o processo legislativo normal", escreveu o filósofo, que comandou a pasta na gestão da petista Dilma Rousseff. Segundo ele, se o texto não for devolvido ou derrubado pelo Congresso, pode haver "intervenção federal" nas instituições de ensino. 

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Nina Ranieri, professora de Direito da Universidade de São Paulo (USP), também enxerga a MP como "juridicamente insustentável". Ela aponta “engessamento” ao definir o peso de cada categoria, mas não vê problema em privilegiar o voto de docentes. “São o corpo permanente da universidade e exercem as atividades-fim: ensino, pesquisa e extensão.” A equivalência de peso entre professores e alunos, para ela, também não parece apropriada, uma vez que os estudantes têm trajetória mais curta dentro da instituição. "Seria interessante deixar um espaço para definição autônoma das universidades, para definir essas proporções segundo cada realidade."

Uma regulamentação do processo, diz ela, poderia reduzir conflitos - tem havido ações na Justiça contra o voto paritário. Na Universidade Federal de Grande Dourados (MS), por exemplo, o Ministério Público Federal questionou neste ano o processo de escolha de reitor da instituição e uma dirigente interina foi nomeada. 

Segundo Nina, em geral, o ensino superior público brasileiro tem mais autonomia do que as universidades europeias, onde a escolha de dirigentes costuma ser mais centralizada. A adoção da paridade para escolher dirigentes divide a comunidade acadêmica: enquanto alguns defendem o peso igual de votos como estratégia para uma escolha mais democrática e justa, outros acreditam que não há relação entre esse modelo e mais qualidade na escolha do dirigente. 

Correções

Inicialmente, a reportagem afirmava que a reeleição de reitores estava extintsa. O MEC esclareceu nesta quinta-feira, 26, que será permitida a recondução ao cargo de reitor uma vez - a redação da medida provisória abriu dúvida sobre essa possibilidade, válida hoje segundo a legislação. 

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