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Ao adiar pagamento do Fies, governo faz 'pedalada fiscal', diz associação

Ação judicial indica que Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não teria competência para decisões como essa

Por Paulo Saldaña
Atualização:

SÃO PAULO - Embora não haja unanimidade, empresas e especialistas questionam se o adiamento do pagamento de recursos do Fies seria mais uma das chamadas "pedaladas fiscais" do governo. Uma ação judicial ainda indica que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não teria competência para decisões como essa. 

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Para Elizabeth Guedes, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação (Abraes), o governo força as empresas a “financiar um programa social”. “O adiamento sem a provisão de como vai ser pago é mais uma ‘pedalada fiscal’.”

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou situações em que o Tesouro não transferiu valores que os bancos haviam pago em programas sociais, as chamadas “pedaladas”. Segundo o economista José Roberto Afonso, da Fundação Getulio Vargas, o caso do Fies é similar. “Parece mais um caso de tantos outros que se tornaram praxe no governo.”

O professor Otto Nogami, do Insper, vê diferenças. “O que aconteceu foi uma quebra de contrato”, diz. “Não é justo, mas com a portaria o governo fica calçado juridicamente.” O economista Mansueto Almeida concorda. “Não é a mesma coisa porque as faculdades não são banco públicos financiando o governo, como ocorreu nos outros casos.” Segundo ele, porém, fere-se a lei de orçamento.

Ação movida pelo Sinese-Sudeste, sindicato de empresas particulares, considera que decisões como essa só poderiam sair do Conselho Monetário Nacional (CMN). A ação se ancora na lei do Fies, que diz que o FNDE opera o programa “conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN”. “Uma resolução do CMN de 1999 define que o pagamento será efetuado no mês subsequente ao da incorporação da mensalidade do saldo devedor”, diz a presidente da entidade, Anna Dianin. 

Ainda não há decisão. O MEC afirmou que há “convicção” de que as normas são editadas pela autoridade competente.

O TCU condenou situações em que o Tesouro não transferiu valores que os bancos haviam pago em programas sociais, as chamadas 'pedaladas' Foto: Prefeitura de Itaqui/Divulgação
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