Provas da Unicamp e Fuvest serão nos dias 15 e 22/11

Na edição impressa do Estadão.edu (27 de novembro) a data dos vestibulares da Unicamp e Fuvest saiu com informação errada.

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Por Redação
Atualização:

A Unicamp terá prova da primeira fase no dia 15 de novembro e a Fuvest, uma semana depois, em 22 de novembro.

Segue abaixo serviço correto:

Unesp - 1ª fase: 8/11 Unicamp - 1ª fase: 15/11 Fuvest - 1ª fase: 22/11

Em nota enviada pela Fuvest, a fundação considera que o texto a respeito da pontuação na redação está incompleto e que os candidatos poderiam interpretá-lo de forma equivocada.

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A Fuvest enviou trechos de documentos do Manual do Candidato para esclarecer a questão. Segue abaixo:

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REDAÇÃO Manual do Candidato - página 36

A segunda fase é constituída de três provas analítico-expositivas (com exceção das duas carreiras da Polícia Militar). A primeira delas (Português e Redação) compreende a elaboração de uma redação e 10 (dez) questões de interpretação de textos, gramática e literatura. A prova de Português e Redação vale 100 pontos, sendo 50 destinados à Redação, e é obrigatória para todos os candidatos da segunda fase. A segunda prova é constituída de 20 questões sobre as disciplinas que constituem o Núcleo Comum do Ensino Médio (História, Geografia, Matemática, Física, Química, Biologia, Inglês) e contém algumas questões Interdisciplinares. Todas as questões têm igual valor. Esta prova, que vale 100 pontos, é obrigatória para todos os candidatos de segunda fase, co exceção daqueles inscritos nas duas carreiras da Polícia Militar. A terceira prova é formada por 12 questões de duas ou três disciplinas, a depender da carreira escolhida. Se forem duas disciplinas, serão seis questõesem cada uma delas. Se forem trêsdisciplinas, serão quatro questões e cada uma delas. Esta prova, que vale 100 pontos, é obrigatória para todos os candidatos, com exceção daqueles inscritos nas duas carreiras da Polícia Militar. Algumas carreiras exigem também uma prova de Habilidades Específicas, que também vale 100 pontos (vide páginas 56 a 64).

ENEM A realização do exame do ENEM em 05 e 06 de dezembro, conforme decisão do INEP, inviabiliza, lamentavelmente, a utilização de seus resultados no Vestibular USP/FUVEST 2010, por razões operacionais.

Em consequência, a nota da primeira fase da FUVEST será exatamente o número de pontos que o candidato obtiver no exame a ser realizado em 22 de novembro próximo.

Para os candidatos que optaram pelo INCLUSP, o cálculo do bônus correspondente à nota do ENEM será, excepcionalmente, feito com base no desempenho do candidato no exame da 1ª fase da FUVEST.

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O calendário e as demais regras do Edital 2010 continuam válidos.

PONTUAÇÃO/ENEM Alteração da Resolução do Vestibular nº 5552, de 29/05/2009

O Conselho de Graduação da USP - CoG, em Sessão realizada no dia 15/10/2009, deliberou alterar o § 2º do Artigo 10 e o item I do Artigo 15 da Resolução CoG nº 5552, de 29/05/2009, que estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2010 da Universidade de São Paulo, conforme texto reproduzido a seguir.

Resolução CoG nº 5804, de 16 de outubro de 2009.

Altera o § 2º do Artigo 10 e o item I do Artigo 15 da Resolução CoG nº 5552, de 29.05.2009, que estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2010 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

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A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto e o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 15.10.2009, considerando:

o que a Universidade de São Paulo acordou com o INEP que para a utilização da nota do ENEM/2009, na 1ª fase do Concurso Vestibular 2010, seria necessário o cumprimento de Calendário que foi previamente estabelecido, do qual constava que a disponibilização dos dados do Exame, para FUVEST, se daria até 04.11.2009

o que em virtude do cancelamento da prova do ENEM/2009, bem como sua transferência para os dias 05 e 06.12.2009 inviabilizou, operacionalmente, a utilização das notas, visto que a 1ª fase do Vestibular FUVEST 2010 será realizada em 22.11.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O § 2º do Artigo 10 da Resolução CoG nº 5552, de 29.05.2009, fica prejudicado, passando a nota da 1ª fase a ser igual ao número de pontos obtido na prova (NF).

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Artigo 2º - O item I do Artigo 15 da Resolução CoG nº 5552/2009 também fica prejudicado, e o cálculo do bônus para candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e que optaram pelo Sistema de Pontuação Acrescida passará a ser feito pela seguinte expressão, desde que o número de pontos obtidos na prova da 1ª fase (NF) seja maior ou igual a 22 e menor ou igual a 72:

Bônus FUVEST (%) = 1,8 + 4,2 x (NF-22)50

Se NF for menor do que 22, então o bônus será nulo. Se NF for maior do que 72, então o bônus valerá 6%.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG nº 5551, de 22.05.2009 (Processo 2009.1.2694.1.8).

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