Casos obrigatórios, proibidos e facultativos da crase

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Por Oficina do Estudante
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Reprodução Foto: Estadão

 

Por Fabiana G. Camargo Oficina do Estudante

Definição: crase é um fenômeno fonético que representa a construção da preposição "A" com o artigo "A".

Casos obrigatórios:

a) Diante de palavra feminina, expressa ou oculta, que não repele artigo. Exemplo: Fui à praia.

b) Diante do artigo "a" e dos demonstrativos "aquele", "aquela", "aquilo". Exemplo: Referiu-se àquele que estava ao seu lado.

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c) Diante de pronome possessivo em referência a um substantivo oculto. Exemplo: Dirigiu-se àquela casa, e não à sua.

d) Diante de locuções adverbiais constituídas de substantivo feminino plural. Exemplo: O documento foi elaborado às claras.

Casos proibidos:

a) Diante de palavras de sentido indefinido. Exemplo: Falou a qualquer pessoa.

b) Diante dos pronomes relativos "que", "quem", "cuja". Exemplo: Ali vai a criança a quem disseste a notícia.

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c) Diante de verbo. Exemplo: Ficou a ver navios.

d) Diante de palavras masculinas. Exemplo: Falou-me a respeito daquele assunto.

e) Diante de pronomes pessoais e expressões de tratamento. Exemplo: Não disseram a ele e a ela toda a verdade.

f) Entre palavras repetidas. Exemplo: Fiquei frente a frente com o meu rival.

g) Diante da palavra "casa" quando desacompanhada de adjunto. Exemplo: Irei a casa logo mais.

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Casos facultativos:

a) Antes de pronome possessivo com substantivo feminino expresso. Exemplo: Dirigiu-se à (a) minha casa.

b) Antes de nome próprio feminino. Exemplo: As alusões foram feitas à (a) Ângela.

c) Antes da palavra "casa" quando acompanhada de expressão que denota qualquer qualificação. Exemplo: Irei à (a) casa de meus pais.

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