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Mulher na área, perigo de gol: não no futsal do Colégio Anglo 21!

* Por Mayara Pires de Oliveira

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Por Colégio Anglo 21
Atualização:
 Foto: Estadão

De acordo com a Constituição da República Federativa de 1988, no título II, capítulo I, dos direitos e deveres individuais e coletivos, artigo 5º: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição; II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei.

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A Constituição estabelece ainda, na lei nº 9.799, sobre as condições do trabalho e discriminação contra a mulher: visam o estabelecimento das políticas públicas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher - asseguram essa contratação além da competência da profissional.

Alinhado com essas determinações constitucionais, o Colégio Anglo 21 não hesitou em ter, como professor de futsal, uma professora!

A professora Mayara Pires de Oliveira ensina futsal nas categorias sub 08 a sub 15 (Ensino Fundamental I e II). As categorias são mistas, e 99% dos alunos são meninos. Por enquanto.

O planejamento do futsal conta com sólido embasamento teórico (Gallahue L. D.; Lopes M. S. A. A.; McArdle D. W.; Costa P. R.; e outros). A partir desses e de outros referenciais, foi desenvolvida a Ficha de Avaliação Diária Individual, para que seja possível observar, desenvolver e executar evolução nos fatores de desempenho dos alunos e das alunas.

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Os conteúdos da aula, além de abranger toda a necessidade do futsal, como todos os fatores de desempenho - técnico-tático, físico, conduta, complementar e nota, também atendem às necessidades e aos princípios do colégio, entre eles a proposta de aumentar o interesse das meninas pela prática e de orientar alunos e alunas a trabalhar pela extinção de falas como "mulher não sabe jogar futebol", ou "chuta que nem homem".

Assim, inserem-se no planejamento temas como a história do futebol e do futsal feminino e reflexões sobre o decreto de lei nº 3.199, art. 54, de 14 de abril de 1941, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, que dizia: "[...] às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza"; ou seja, sobre a lei que proibia mulheres de praticar modalidades esportivas como lutas de qualquer natureza, futebol de qualquer modalidade, polo aquático, rugby e halterofilismo, revogada apenas em 1979. Nosso intuito é que os alunos e as alunas comecem a refletir sobre esse paradigma da mulher no futebol, reconheçam e insiram as poucas meninas que querem participar e também incentivem e convidem outras meninas para a prática.

Cabe salientar que o objetivo principal do futsal no Colégio Anglo 21 não é formar grandes atletas. Ficaremos felizes se isso acontecer, mas nosso principal foco é proporcionar aos alunos e às alunas diferenciais nos fatores de desempenho, para que possam enfrentar em condições de superioridade as diferentes equipes de futsal dentro e fora do calendário esportivo, e que usufruam plenamente de suas capacidades e habilidades em diferentes ambientes físicos e sociais, respeitando sempre suas limitações. São fatores que contribuem para o ensino de valores caros a toda a comunidade do Colégio Anglo 21: autonomia, cooperação, protagonismo, excelência e, principalmente, respeito.

* Mayara Pires de Oliveira é professora de futsal do Ensino Fundamental I e II do Colégio Anglo

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